Instrução Normativa SEFAZ nº 69 DE 19/08/2022
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 ago 2022
Altera a Instrução Normativa nº 58, de 08 de julho de 2022, que estabelece procedimentos relativos à autorregularização de que trata o art. 155 . do Decreto nº 34.605 , de 24 de março de 2022.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de suspender os efeitos da Instrução Normativa nº 58, de 08 de novembro de 2022,
Resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº 58, de 08 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA