Instrução Normativa SEFA nº 7 de 23/09/1997

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 24 set 1997

Altera a Instrução Normativa nº 015, de 04 de novembro de 1996.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos da Instrução Normativa nº 015, de 04 de dezembro de 1996, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O documento GIEF - Guia Mensal de Informações Econômico-Fiscais, instituído pelo art. 1º do Decreto nº 1.431, de 26 de junho de 1996, deverá ser apresentado em disquete de acordo com software disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda ..."

"Art. 4º O disquete poderá conter mais de uma guia e deverá ser entregue devidamente identificado e acompanhado de recibos e resumo de entrega emitidos pelo próprio sistema gerador do documento.

§ 1º

§ 2º A identificação do disquete constará obrigatoriamente de etiqueta emitida pelo sistema.

§ 3º Apenas disquetes identificados no padrão dos sistemas poderão ser recebidos.

§ 4º O resumo de entrega deverá conter assinatura do representante legal."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Teresa Lusia Mártires Coelho Cativo Rosa

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício