Instrução Normativa GAB/CRE nº 7 de 28/06/1999
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 jul 1999
Estabelece norma de procedimento a ser cumprido pelas Agências de Rendas por ocasião da emissão de Notas Fiscais Avulsas para produtores rurais
O COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto nos artigos 294 a 297 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;
considerando a obrigatoriedade de inscrição por parte dos produtores rurais no CAD/RURAL, conforme preceitua o artigo 155 do aludido Regulamento,
DETERMINA:
1. Por ocasião do comparecimento de produtores rurais na Agência de Rendas, solicitando a emissão de Notas Fiscais Avulsas e que não forem detentores de inscrição no CAD/RURAL, deverão ser tomadas as seguintes providências:
1.1 - emitir normalmente as Notas Fiscais Avulsas, nos termos dos artigos 294 a 297 do Regulamento do ICMS;
1.2 - notificar o produtor rural a se inscrever no CAD/RURAL, no prazo de 30 (trinta) dias.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Coordenadoria da Receita Estadual, Porto Velho, 28 de junho de 1999.
WAGNER LUIS DE SOUZA
Coordenador da Receita Estadual