Instrução Normativa GAB/CRE nº 7 de 28/08/2000
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 ago 2000
Dispõe sobre as alterações introduzidas na Lei Complementar nº 87/96, pela Lei Complementar nº 102/2000, e conseqüentes efeitos na legislação tributária rondoniense
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e
considerando os dispositivos alteradores introduzidos pela Lei Complementar nº 102/2000, na Lei Complementar nº 87/96;
considerando que a retrocitada alteração provocará mudanças na Lei nº 688/96, que instituiu o ICMS no Estado de Rondônia;
considerando o princípio da anterioridade sacramentado na Constituição Federal/1988,
DETERMINA:
Art. 1º As normas tributárias atualmente em vigor relacionadas com o crédito fiscal, estorno, escrituração e tributação relativo à aquisição de bens destinados ao ativo permanente, continuam, por ora, inalteradas.
Parágrafo único. As alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 102/200, na Lei nº 87/96, especificamente ao que diz respeito o caput só produzirão efeitos no âmbito do Estado de Rondônia após as alterações que serão implementadas na Lei Estadual nº 688/96.
Art. 2º O disposto no parágrafo único do artigo anterior aplica-se também à compensação dos saldos credores e devedores entre os estabelecimentos da mesma empresa localizados no Estado de Rondônia.
Art. 3º O creditamento do ICMS devido nas aquisições de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, só será permitido nas entradas a partir de 01 de janeiro de 2003.
Art. 4º As limitações introduzidas pela Lei Complementar nº 102/2000, relativos aos créditos de energia elétrica e comunicações, só produzirão efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001, sendo aplicáveis até aquela data as normas atualmente em vigor na legislação tributária rondoniense.
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Coordenador Geral da Receita Estadual