Instrução Normativa CAT nº 7 de 11/12/2002
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 dez 2002
Dispõe sobre a revisão de homologação do equipamento ECF da marca PROCOMP, tipo ECF-IF, modelo ECF 2011, para homologação da versão FCP-500 de software básico.
O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;
Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 20, de 19 de junho de 2001, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
Resolve:
Art. 1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS nº 156/1994), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:
1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social | 1.2. CNPJ |
PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA | 54.083.035/0001-60 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||||||
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | MEMÓRIA | ||||
PROCOMP | ECF-IF | ECF 2011 | FCP-500 | 64B5 hex | 27C512 ou equivalente |
3. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM | CARACTERISTICAS | SITUAÇÃO |
3.1. | Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item | ¤ |
3.2. | Modo de Treinamento | Sim |
3.3. | Autenticação | permite caractere gráfico |
3.4. | Permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão; | |
3.5.OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO | ACRÉSCIMO | DESCONTO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Item | Cupom Emitido | Cupom em Emissão | Item | Subtotal | Item | Subtotal | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ||||||||||||||||||||||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Não | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | ||||||||||||||||||||||||||||
Observação: | 1. permite desconto e acréscimo em operação no Comprovante não Fiscal não vinculado; 2. permite parametrização de desconto para prestações tributadas pelo ISSQN; |
3.6.TOTALIZADOR:
QTDE | TOTALIZADOR | IDENTIFICAÇÃO |
1 | Totalizador Geral | "TOT GERAL" ou "TOTALIZADOR GERAL" |
1 | Venda Bruta | VENDA BRUTA DIA |
1 | Cancelamento de ICMS | TOT CANCELAMENTO |
1 | Cancelamento de ISSQN | TOT CANCto ISS |
1 | Desconto de ICMS | TOT DESCONTO |
1 | Desconto de ISSQN | TOT DESCONTO ISS |
1 | Venda Líquida | VENDA LIQ. DIA |
1 | Venda Líquida para ISSQN | VENDA LIQ. ISS |
1 | Acréscimo de ICMS | TOT ACRESCIMO |
1 | Acréscimo de ISSQN | TOT ACRESC ISS |
1 | Acréscimo em CNF | TOT ACRESCIMO CNFNV |
1 | Desconto em CNF | TOT DESCONTO CNFNV |
1 | Cancelamento em CNF | TOT CANCto CNFNV |
| Tributados pelo ICMS | Taa=nn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva |
1 | Isento do ICMS | ISENCAO (I) |
1 | Substituição Tributária do ICMS | SUBSTITUIÇAO (F) |
1 | Não Tributado pelo ICMS | N TRIBUTADO (N) |
| Tributado pelo ISS | Saa=nn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva |
Observações:
1. possui dezesseis totalizadores parciais tributados pelo ICMS ou pelo ISSQN, sendo que a primeira está programada exclusivamente para o ISSQN;
2. possui dezesseis totalizadores para meios de pagamento;
3. possui dezesseis totalizadores para as operações não-fiscais;
3.7.CONTADOR:
CONTADOR | IDENTIFICAÇÃO |
Redução Z | "CONT REDUCOES" ou "CONTADOR DE REDUCOES |
Cupom Fiscal | "CONT CF INICIAL" e "CONT CF FINAL" |
Cancelamento de Cupom Fiscal | CONT. CUP. CANC. |
Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado | "GNF" e "CONTADOR GERAL CNF |
Reinício de Operação | "CONT REINICIO OP" ou "CONTADOR DE REINICIO OP." |
Ordem de Operação | COO |
Leitura X | CONT LEITURA X |
Específico para CNF vinculado | CNVe |
Comprovante Não Fiscal vinculado | CONT CNFV |
4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO | |||||||||
Quantidade: 01 | Local: parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior, utilizando tampa metálica para fechamento de abertura existente no gabinete inferior | ||||||||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO | |||||||||
Material: metálica | Fixação: | Local: lateral esquerda | |||||||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO | |||||||||
Marca: MECAF | Modelo: | Impressão: impacto | Colunas: 48 | ||||||
SENSOR DE PAPEL: ótico-mecânico de pouco papel e ótico de fim de papel | |||||||||
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4.1.PORTAS:
LOCAL | IDENTIFICAÇÃO | TIPO | FUNÇÃO |
Interna | CN1 | Barra de pinos 2x18 | Interface para a Memória Fiscal |
Interna | CN2 | Barra de pinos 1x7 | Teclado e LEDs indicadores |
Interna | CN3 | Barra de pinos 2x15 | conector de dados e tensão, conector do mecanismo impressor (driver) à placa Controladora Fiscal |
Interna | CN4 | Barra de pinos 1x5 | Interface para comunicação serial |
Interna | CN6 | Barra de pinos 1x5 | Interface da gaveta com a placa de controle do mecanismo impressor |
Interna | J1 | Barra de Pinos 1x2 | Intervenção técnica |
Interna | J3 | Barra de Pinos 1x2 | Interligação terra lógico-chassis |
Interna | JPRESS | Barra de Pinos 1x2 | Reset do processador |
Externa | | DB9 (fëmea) | Comunicação com computador |
Externa | | RJ11 | Saída para gaveta |
4.2.MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO | ||
EPROM | 27C040 ou equivalente | 512Kb | não | ||
Observações: | 1. permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z; 2. permite a gravação de até 10 usuários; 3. possibilita a gravação de inscrição municipal; |
5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1.Leitura X, diretamente no ECF:
5.1.1. desligar o ECF;
5.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
5.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" para selecionar a opção 1 (um) do menu, correspondendo à Leitura X;
5.1.4. pressionar e manter pressionada a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
5.2.Leitura da Memória Fiscal:
5.2.1. diretamente no equipamento:
5.2.1.1. desligar o ECF;
5.2.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
5.2.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até selecionar a opção 2 (dois) do menu, correspondendo à Leitura da Memória Fiscal;
5.2.1.4. pressionar e manter pressionada a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
5.2.1.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão, situação em que não haverá totalização do período solicitado;
5.2.2. para meio magnético:
5.2.2.1. executar o programa "COMMFISC.EXE" a partir do diretório onde se encontra gravado;
5.2.2.2. pressionar uma vez a tecla "ENTER";
5.2.2.3. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";
6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO [DATA] | ÚLTIMA ALTERAÇÃO [DATA] | SITUAÇÃO |
Convênio ICMS nº 156/1994, de 07.12.1994 | Convênio ICMS nº 65/1998, de 19.06.1998 | Atende, observadas as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS nº 156/1994 |
Convênio ECF nº 01/1998, de 18.02.1998 | Convênio ECF nº 06/1999, de 10.12.1999 | Atende |
7. DISPOSIÇÃO GERAL:
7.1.a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.2.a revisão de homologação foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 246/2001, de 06 de março de 2001;
7.3.fabricado em OEM com a empresa MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo MECAF COMPACT FCR;
7.4.a partir da publicação desta Instrução Normativa somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão atual de software básico indicada nesta Instrução Normativa;
7.5.na primeira intervenção técnica realizada no equipamento com versão FCP-201 de software básico, ou até 31 de janeiro de 2003, o que ocorrer primeiro, o fabricante ou interventor credenciado deverá atualizar a versão para a homologada nesta Instrução Normativa;
7.6.a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.1996, ser revogado ou suspenso, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 11 de dezembro de 2002.
MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR
Coordenador Geral