Instrução Normativa GAB/CRE nº 7 de 28/05/2004

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 02 jun 2004

Disciplina os procedimentos a serem observados em função do disposto no § 8º do artigo 798 do RICMS/RO

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:

DETERMINA

Art. 1º O cancelamento de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF previsto no § 8º do artigo 798 do RICMS/RO será requerido pelo contribuinte, junto à Agência de Rendas de sua jurisdição, mediante a entrega dos seguintes documentos:

I - quando se tratar de AIDF de documentos fiscais sujeitos à aplicação de selo fiscal de autenticidade:

a) declaração de não impressão de documentos fiscais, emitida pelo estabelecimento gráfico impressor conforme anexo I desta Instrução Normativa;

b) todas as vias da AIDF;

c) selos fiscais de autenticidade não utilizados;

d) termo de devolução de selos fiscais, conforme anexo II desta Instrução Normativa; e

e) livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo 6;

II - quando se tratar de AIDF de documentos fiscais não sujeitos à aplicação de selo fiscal de autenticidade:

a) declaração de não impressão de documentos fiscais, emitida pelo estabelecimento gráfico impressor conforme anexo I desta Instrução Normativa;

b) todas as vias da AIDF; e

c) livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo 6;

Art. 2º O processo será encaminhado pela Agência de Rendas à Fiscalização, que, após análise, efetuará o cancelamento da AIDF no Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para Estados - SITAFE, por meio da transação "Cancelar AIDF", do módulo "AIDF" - subsistema "DOCFISC".

Art. 3º Após o cancelamento referido no artigo 2º, o Auditor Fiscal de Tributos Estaduais encarregado da análise do processo lavrará termo do ocorrido no RUDFTO e devolverá esse livro, juntamente com os documentos mencionados nas alíneas "a" e "b" dos incisos do artigo 1º, à Agência de Rendas de jurisdição do contribuinte, onde serão arquivados.

Art. 4º Serão encaminhados à Gerência de Fiscalização - GEFIS os selos fiscais não utilizados e o documento referido na alínea "d" do inciso I do artigo 1º.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador-Geral da Receita Estadual

ANEXO I

Declaração de não impressão de Documentos Fiscais ___________________________________________________________________, estabelecida à (Razão Social do Estabelecimento Gráfico Impressor)

____________________________________________________________________________________, com inscrição estadual nº _______________ e CNPJ nº ____________________________, por meio de seu representante legal abaixo assinado, DECLARA não haver efetuado os serviços de impressão dos documentos fiscais constantes do formulário de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF nº ______________________________ para o estabelecimento usuário encomendante, com inscrição estadual nº________________________ e CNPJ nº ______________________________, para fins do disposto no § 8º do artigo 798 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998.

_________________ ,______de____________________ de 200___.

(Município)

________________________________________________

NOME E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL

________________________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO II

TERMO DE DEVOLUÇÃO DE SELOS NÃO UTILIZADOS

MOTIVO DA DEVOLUÇÃO

1. Desistência de confecção

2. Encerramento de atividades

3. Outros (.....................................................)

ESTABELECIMENTO GRÁFICO

Razão Social: _______________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________________________
CNPJ/MF:___________________________________________________________________
AIDF Nº:_______________________________________ Data : _______/_______/_______.

ESTABELECIMENTO USUÁRIO

Razão Social: _______________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
CNPJ/MF:__________________________________ I. E.:___________________________

SELOS NÃO UTILIZADOS

AIDF
SÉRIE
 
QUANTIDADE
QUANTIDADE
 
 
 
DE
A
 
 
 
 
 
Devolvemos à _____________________
Agência de Rendas os selos fiscais de autenticidade anexos, acima identificados, conforme legislação vigente, solicitando o cancelamento da respectiva AIDF.
(Local e data)

__________________________________

Assinatura do Estabelecimento Gráfico

ESTABELECIMENTO USUÁRIO
C. P. F.: ___________________________
NOME: ___________________________
ASS.: ___________________________
ESTABELECIMENTO GRÁFICO
C. P. F.: ___________________________
NOME: ____________________________
ASS.: _____________________________

______________________________________

Assinatura do Estabelecimento Usuário