Instrução Normativa GAB/CRE nº 7 de 28/05/2004
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 02 jun 2004
Disciplina os procedimentos a serem observados em função do disposto no § 8º do artigo 798 do RICMS/RO
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA
Art. 1º O cancelamento de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF previsto no § 8º do artigo 798 do RICMS/RO será requerido pelo contribuinte, junto à Agência de Rendas de sua jurisdição, mediante a entrega dos seguintes documentos:
I - quando se tratar de AIDF de documentos fiscais sujeitos à aplicação de selo fiscal de autenticidade:
a) declaração de não impressão de documentos fiscais, emitida pelo estabelecimento gráfico impressor conforme anexo I desta Instrução Normativa;
b) todas as vias da AIDF;
c) selos fiscais de autenticidade não utilizados;
d) termo de devolução de selos fiscais, conforme anexo II desta Instrução Normativa; e
e) livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo 6;
II - quando se tratar de AIDF de documentos fiscais não sujeitos à aplicação de selo fiscal de autenticidade:
a) declaração de não impressão de documentos fiscais, emitida pelo estabelecimento gráfico impressor conforme anexo I desta Instrução Normativa;
b) todas as vias da AIDF; e
c) livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo 6;
Art. 2º O processo será encaminhado pela Agência de Rendas à Fiscalização, que, após análise, efetuará o cancelamento da AIDF no Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para Estados - SITAFE, por meio da transação "Cancelar AIDF", do módulo "AIDF" - subsistema "DOCFISC".
Art. 3º Após o cancelamento referido no artigo 2º, o Auditor Fiscal de Tributos Estaduais encarregado da análise do processo lavrará termo do ocorrido no RUDFTO e devolverá esse livro, juntamente com os documentos mencionados nas alíneas "a" e "b" dos incisos do artigo 1º, à Agência de Rendas de jurisdição do contribuinte, onde serão arquivados.
Art. 4º Serão encaminhados à Gerência de Fiscalização - GEFIS os selos fiscais não utilizados e o documento referido na alínea "d" do inciso I do artigo 1º.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador-Geral da Receita Estadual
ANEXO IDeclaração de não impressão de Documentos Fiscais ___________________________________________________________________, estabelecida à (Razão Social do Estabelecimento Gráfico Impressor)
____________________________________________________________________________________, com inscrição estadual nº _______________ e CNPJ nº ____________________________, por meio de seu representante legal abaixo assinado, DECLARA não haver efetuado os serviços de impressão dos documentos fiscais constantes do formulário de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF nº ______________________________ para o estabelecimento usuário encomendante, com inscrição estadual nº________________________ e CNPJ nº ______________________________, para fins do disposto no § 8º do artigo 798 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998.
_________________ ,______de____________________ de 200___.
(Município)
________________________________________________
NOME E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IITERMO DE DEVOLUÇÃO DE SELOS NÃO UTILIZADOS
MOTIVO DA DEVOLUÇÃO
1. Desistência de confecção
2. Encerramento de atividades
3. Outros (.....................................................)
ESTABELECIMENTO GRÁFICO
Razão Social: _______________________________________________________________ Endereço:___________________________________________________________________ CNPJ/MF:___________________________________________________________________ AIDF Nº:_______________________________________ Data : _______/_______/_______. |
ESTABELECIMENTO USUÁRIO
Razão Social: _______________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ CNPJ/MF:__________________________________ I. E.:___________________________ |
SELOS NÃO UTILIZADOS
AIDF | SÉRIE | | QUANTIDADE | QUANTIDADE | ||||
| | | DE | A | ||||
| | | | | ||||
Devolvemos à _____________________ Agência de Rendas os selos fiscais de autenticidade anexos, acima identificados, conforme legislação vigente, solicitando o cancelamento da respectiva AIDF. (Local e data) |
__________________________________
Assinatura do Estabelecimento Gráfico
ESTABELECIMENTO USUÁRIO |
C. P. F.: ___________________________ NOME: ___________________________ ASS.: ___________________________ |
ESTABELECIMENTO GRÁFICO |
C. P. F.: ___________________________ NOME: ____________________________ ASS.: _____________________________ |
______________________________________
Assinatura do Estabelecimento Usuário