Instrução Normativa GAT nº 7 de 21/06/2006
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 jun 2006
O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para o mencionado produto, RESOLVE:
I - Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação do valor do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, nos termos do Anexo Único;
II - Determinar que entre o valor do ICMS obtido tomando-se por base de cálculo o valor da operação constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único, prevalecerá o que for maior;
III - Estabelecer que dos valores do ICMS por substituição tributária, previstos no Anexo Único, será deduzido o respectivo crédito relativo ao imposto normal;
IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2006;
V - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa GAT nº 030, de 13.12.2005.
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda
Anexo ÚNICO - da Instrução Normativa GAT nº 007/2006PRODUTO/EMBALAGEM | ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (R$) | |||||||
Alíquota do ICMS Normal - Origem | | |||||||
17% | 12% | 7% | ||||||
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL | ||||||||
Copo de 200 a 300 ml | 0,05 | 0,06 | 0,08 | |||||
Garrafa de 200 a 250 ml de PVC, PP ou PET | 0,08 | 0,11 | 0,13 | |||||
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET sem gás | 0,09 | 0,12 | 0,15 | |||||
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET com gás | 0,10 | 0,13 | 0,16 | |||||
Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (retornável) | 0,06 | 0,08 | 0,11 | |||||
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET sem gás | 0,10 | 0,13 | 0,16 | |||||
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET comgás | 0,12 | 0,16 | 0,20 | |||||
Garrafa de 200 a 600 ml de vidro (descartável) | 0,14 | 0,18 | 0,23 | |||||
Garrafa de 1 litro de PVC ou PET sem gás | 0,17 | 0,22 | 0,28 | |||||
Garrafa de 1 litro de PVC ou PET com gás | 0,18 | 0,25 | 0,31 | |||||
Garrafa de 1,25 a 1,5 litro de PVC, PP ou PET com ou sem gás | 0,17 | 0,23 | 0,28 | |||||
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET sem gás | 0,22 | 0,30 | 0,37 | |||||
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET com gás | 0,24 | 0,32 | 0,40 | |||||
Garrafa de 3,8 litros ou pote de 5 litros (descartável) | 0,53 | 0,71 | 0,88 | |||||
Garrafão de 10 litros (retornável) | 1,02 (Redação dada pela Instrução Normativa GAT nº 16, de 23.08.2006 - Efeitos a partir de 01.09.2006) | 2,04 (Redação dada pela Instrução Normativa GAT nº 16, de 23.08.2006 - Efeitos a partir de 01.09.2006) | 2,47 (Redação dada pela Instrução Normativa GAT nº 16, de 23.08.2006 - Efeitos a partir de 01.09.2006) | |||||
Garrafão de 20 litros (retornável) | 0,20 | 0,40 | 0,52 | |||||
ÁGUA MINERAL IMPORTADA | ||||||||
Garrafa de 200 a 350 ml | 0,40 | 0,50 | 0,52 | |||||
Garrafa de 351 a 750 ml | 0,53 | 0,65 | 0,69 | |||||
Garrafa de 751 ml a 1 litro | 0,64 | 0,78 | 0,83 | |||||
Garrafa de 1,1 a 2 litros | 0,82 | 1,01 | 1,07 |