Instrução Normativa GAT nº 7 de 21/06/2006

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 jun 2006

O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para o mencionado produto, RESOLVE:

I - Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação do valor do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, nos termos do Anexo Único;

II - Determinar que entre o valor do ICMS obtido tomando-se por base de cálculo o valor da operação constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único, prevalecerá o que for maior;

III - Estabelecer que dos valores do ICMS por substituição tributária, previstos no Anexo Único, será deduzido o respectivo crédito relativo ao imposto normal;

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2006;

V - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa GAT nº 030, de 13.12.2005.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Executivo da Fazenda

Anexo ÚNICO - da Instrução Normativa GAT nº 007/2006

PRODUTO/EMBALAGEM
ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (R$)
Alíquota do ICMS Normal - Origem
 
17%
12%
7%
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL
Copo de 200 a 300 ml
0,05
0,06
0,08
Garrafa de 200 a 250 ml de PVC, PP ou PET
0,08
0,11
0,13
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET sem gás
0,09
0,12
0,15
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET com gás
0,10
0,13
0,16
Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (retornável)
0,06
0,08
0,11
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET sem gás
0,10
0,13
0,16
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET comgás
0,12
0,16
0,20
Garrafa de 200 a 600 ml de vidro (descartável)
0,14
0,18
0,23
Garrafa de 1 litro de PVC ou PET sem gás
0,17
0,22
0,28
Garrafa de 1 litro de PVC ou PET com gás
0,18
0,25
0,31
Garrafa de 1,25 a 1,5 litro de PVC, PP ou PET com ou sem gás
0,17
0,23
0,28
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET sem gás
0,22
0,30
0,37
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET com gás
0,24
0,32
0,40
Garrafa de 3,8 litros ou pote de 5 litros (descartável)
0,53
0,71
0,88
Garrafão de 10 litros (retornável)
1,02 (Redação dada pela Instrução Normativa GAT nº 16, de 23.08.2006 - Efeitos a partir de 01.09.2006)
2,04 (Redação dada pela Instrução Normativa GAT nº 16, de 23.08.2006 - Efeitos a partir de 01.09.2006)
2,47 (Redação dada pela Instrução Normativa GAT nº 16, de 23.08.2006 - Efeitos a partir de 01.09.2006)
Garrafão de 20 litros (retornável)
0,20
0,40
0,52
ÁGUA MINERAL IMPORTADA
Garrafa de 200 a 350 ml
0,40
0,50
0,52
Garrafa de 351 a 750 ml
0,53
0,65
0,69
Garrafa de 751 ml a 1 litro
0,64
0,78
0,83
Garrafa de 1,1 a 2 litros
0,82
1,01
1,07