Instrução Normativa GAB/CRE nº 7 de 26/09/2008
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 16 out 2008
Altera a Instrução Normativa nº 008/2007 que instituiu o modelo do Termo de Acordo e regulamentou a formalização da opção pelo benefício fiscal previsto no item 19 da Tabela I do Anexo IV do RICMS/RO.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequações à Instrução Normativa nº 008/2007 que instituiu o modelo do Termo de Acordo e regulamentou a formalização da opção pelo benefício fiscal previsto no item 19 da Tabela I do Anexo IV do RICMS/RO:
DETERMINA
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante mencionados da Instrução Normativa nº 008, de 22 de novembro de 2007, que regulamentou a formalização e instituiu o modelo do Termo de Acordo previsto no item 19 da Tabela I do Anexo IV do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
I - o caput do art. 9º:
"Art. 9º O Termo de Acordo celebrado, cujo requerimento para concessão tenha sido protocolado até a data de 30 de novembro de 2008, produzirá efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2007."
II - o § 2º do art. 9º:
"§ 2º Na hipótese de que trata este artigo, os lançamentos efetuados no período compreendido entre 1º de setembro de 2007 e a data de celebração do Termo de Acordo, em relação a operações de entradas interestaduais praticando-se a alíquota interestadual reservada a contribuinte, poderão ser estornados mediante autorização expressa do fisco em processo no qual se comprove o recolhimento da contribuição para o FITHA e da diferença de alíquotas devida, nos termos previstos no item 19 da Tabela I do Anexo IV do RICMS/RO, ainda que este recolhimento se dê conforme o procedimento da denúncia espontânea, previsto nos arts. 925 e 926 do RICMS/RO."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual