Instrução Normativa SEF nº 7 de 02/03/2011
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 mar 2011
Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e considerando as dificuldades tecnológicas enfrentadas pelos contribuintes para transmitir os arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD referentes à competência janeiro de 2011, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do § 5º com a seguinte redação:
"Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.
§ 5º O arquivo da EFD relativo ao mês de janeiro de 2011 poderá ser entregue até o dia 15 de março de 2011". (AC)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF, em Maceió, 02 de março de 2011.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda