Instrução Normativa SRE nº 7 DE 01/04/2014
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 abr 2014
Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
(Revogado pela Instrução Normativa SRE Nº 178 DE 14/06/2019):
O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com "CIMENTO", classificado no código 2523 da NBM/SH, relacionado no inciso XII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os preços médios ponderados a consumidor final, constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 028/08-SAT, de 3 de setembro de 2008.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia aos 1 dias do mês de abril de 2014
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 90 DE 16/03/2017):
ANEXO ÚNICO
CIMENTO
CÓDIGO PCMS | PRODUTO | UNIDADE | PREÇO EM R$ |
1514 | Cimento Branco | Por kg | 2,00 |
1516 | Cimento Portland | Saco de 25 kg | 11,00 |
14491 | Cimento Portland | Saco de 40 kg | 16,94 |
1515 | Cimento Portland | Saco de 50 kg | 20,35 |
1517 | Cimento Portland | Por kg | 0,91 |
1520 | Demais Cimentos | Por kg | 0,78 |
ANEXO ÚNICO - CIMENTO
PRODUTO | UNIDADE | PREÇO EM R$ |
Cimento Branco | por kg | 2,00 |
Cimento Portland | Saco de 25 kg | 11,00 |
Cimento Portland | Saco de 50 kg | 20,35 |
Cimento Portland | por kg | 0,91 |
Demais Cimentos | por kg | 0,78 |