Instrução Normativa SRE nº 7 DE 01/04/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 abr 2014

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.

(Revogado pela Instrução Normativa SRE Nº 178 DE 14/06/2019):

O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com "CIMENTO", classificado no código 2523 da NBM/SH, relacionado no inciso XII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os preços médios ponderados a consumidor final, constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 028/08-SAT, de 3 de setembro de 2008.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia aos 1 dias do mês de abril de 2014

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente da Receita

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 90 DE 16/03/2017):

ANEXO ÚNICO

CIMENTO

CÓDIGO PCMS PRODUTO UNIDADE PREÇO EM R$
1514 Cimento Branco Por kg 2,00
1516 Cimento Portland Saco de 25 kg 11,00
14491 Cimento Portland Saco de 40 kg 16,94
1515 Cimento Portland Saco de 50 kg 20,35
1517 Cimento Portland Por kg 0,91
1520 Demais Cimentos Por kg 0,78
Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO - CIMENTO

PRODUTO UNIDADE PREÇO EM R$
Cimento Branco por kg 2,00
Cimento Portland Saco de 25 kg 11,00
Cimento Portland Saco de 50 kg 20,35
Cimento Portland por kg 0,91
Demais Cimentos por kg 0,78