Instrução Normativa SEFAZ nº 7 DE 17/11/2015

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 02 dez 2015

Estabelece procedimentos para operacionalização do tratamento a ser dado às operações com autopeças.

O Secretario de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.289, de 24 de julho de 1998;

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à operacionalização do disposto na alínea "b" do Inciso I do § 2º do art. 272-B, da Seção XI, do Capitulo I, do Título III, do Anexo I, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando as disposições do Protocolo ICMS 41/2008 e Protocolo ICMS 97/2010 dos quais o Estado do Amapá é signatário;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os seguintes procedimentos para a utilização da Margem de Valor Agregado - Substituição Tributaria original, prevista no Inciso I do § 2º do art. 272-B do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 - RICMS, pelos contribuintes localizados no Estado do Amapá, que mantém contrato de fidelidade previsto no art. 8º da Lei federal nº 8.729/1979 nas operações com peças, componentes e acessórias para autopropulsados.

Art. 2º Para a utilização da MVA-ST prevista no inciso I do § 2 do art. 272-B do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 - RICMS, o contribuinte localizado no Estado do Amapá, deverá apresentar requerimento junto a Secretária da Fazenda, juntando os seguintes documentos:

I - requerimento informando os fornecedores com os quais mantém contrato;

II - cópia do Contrato Social;

III - cópia do contrato de fidelidade.

Art. 3º A Coordenadoria de Fiscalização, após analise da documentação, emitirá Autorização para que a requerente possa utilizar a margem de valor agregado de substituição tributaria original (MVA-ST original) a ser utilizada nas saídas de fabricante de peças, componentes e acessórios para autopropulsados para atender índice de fidelidade de compra, conforme previsto no RICMS.

Art. 4º Fica aprovado o Requerimento e a Autorização prevista no artigo anterior, na forma do Anexo l e Anexo II desta Instrução.

Gabinete do Secretario em Macapá/AP, 17 de novembro de 2015.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

ANEXO II