Instrução Normativa SEMA nº 7 DE 10/07/2015
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 jul 2015
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 005, de 02 de julho de 2014.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o inciso IV do art. 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como o inciso XIII do art. 32 da Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015;
Considerando o disposto no art. 52 do Decreto estadual nº 2.152, de 12 de fevereiro de 2014;
Considerando o disposto no art. 1º, da Portaria nº 22, de 05 de março de 2009 e
Considerando a deliberação oriunda da 2ª Reunião da Câmara Técnica Florestal realizada em 17.06.2015, nos termos do processo nº 299805/2015,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 005, de 02 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º [.....]
[.....]
§ 1º Para as áreas citadas no caput, o diâmetro mínimo de corte das espécies selecionadas para exploração será de 0,60m, a partir de Julho de 2016.
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2015.
Registrada, publicada, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 10 de julho de 2015.
ANA LUIZA AVILA PETERLINI DE SOUZA
Secretária de Estado de Meio Ambiente