Instrução Normativa SEF nº 7 DE 31/01/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 fev 2017
Altera a Instrução Normativa SEF nº 61, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre o cadastramento, a aplicação e a respectiva prestação de contas dos prêmios recebidos pelas entidades alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã, de que trata a Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, com a alteração da Lei nº 7.793, de 24 de janeiro de 2016.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 61, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - os §§ 1º e 2º ao art. 3º:
"Art. 3º Os prêmios recebidos pelas entidades alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã, deverão ser aplicados:
(.....)
§ 1º A aplicação dos recursos recebidos para custeio das despesas gerais da entidade deverá ser feita por premiação e nos limites estabelecidos nos incisos do caput, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo.
§ 2º Para o exercício de 2016, será admitido que a aplicação prevista no § 1º deste artigo seja feita com base no total dos recursos recebidos nas premiações do respectivo exercício, sem individualização por premiação." (AC);
II - o § 3º ao art. 4º:
"Art. 4º A entidade alagoana de assistência social deverá entregar a prestação de contas dos recursos recebidos, de que trata o art. 3º, à Gerência de Educação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, que a encaminhará, em até 30 (trinta) dias, à apreciação da Controladoria Geral do Estado.
(.....)
§ 3º A prestação de contas deverá ser individualizada por premiação, sendo admitida, para o exercício de 2016, prestação de contas única do total de recursos recebidos nas premiações do respectivo exercício." (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 31 de janeiro de 2017.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda