Instrução Normativa SEMA nº 7 DE 10/10/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 out 2017
Acrescenta dispositivo na Instrução Normativa nº 06, de 04 de outubro de 2017.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como o inciso XIII do art. 32 da Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015; e
Considerando que o Cadastro Ambiental Rural é condição obrigatória para requerimento da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural;
Considerando que o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural foi prorrogado até 31 de dezembro de 2017 pela lei federal nº 13.295, de 14 de junho de 2016, que inseriu o art. 78-A e alterou o parágrafo 3º do artigo 29 da lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
Considerando a necessidade de compatibilizar o procedimento administrativo destinado ao requerimento, concessão e disponibilidade, via web, da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural, com as regras modificadas após sua instituição,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 06, de 04 de outubro de 2017 passa a vigorar acrescida do § 5º ao seu art. 3º:
Art. 3º (.....)
§ 5º O requerimento da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural deverá ser realizado no mesmo prazo concedido pelo artigo 4º da lei federal nº 13.295 de 14 de junho de 2016.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada, publicada, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2017.
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Secretário de Estado de Meio Ambiente
SEMA/MT