Instrução Normativa CAT nº 7 DE 01/03/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 mar 2018

Altera o anexo único da Instrução Normativa SRE nº 10, de 30.05.2012.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.05.2012, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior das mercadorias que menciona,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010 , de 30.05.2012, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2018

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 010/2012

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO (R$)
PRODUTO ALIMENTÍCIO (AC)
Arroz kg 2,39
Arroz em casca kg 2,39
Bebida láctea UHT sabor chocolate - 200 ml (AC) un 1,41
Café em grão torrado descafeinado kg 15,00
Café em grão torrado não descafeinado kg 13,00
Café solúvel instantâneo kg 60,00
Creme de leite - 200 g (AC) un 2,32
Leite condensado - 395 g (AC) un 4,31
Leite UHT (longa vida) un 3,10
Queijo muçarela kg 25,10
Queijo prato kg 31,90
Requeijão - até 200 g (AC) un 4,90
BLOCO, PISO E REVESTIMENTO (AC)
Bloco estrutural mil 1.200,00
Bloco para laje mil 650,00
Casquilho para revestimento 12,00
Lajota para piso 12,00
.....

"