Instrução Normativa RE nº 7 DE 25/02/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 fev 2019

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de março de 2019, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2019 Mar 25,81"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário Receita Estadual.