Instrução Normativa SEF nº 7 DE 24/02/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 fev 2021
Dispõe sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas - edição DIA DO CONSUMIDOR.
O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.991 , de 24 de outubro de 2008, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, com as alterações da Lei nº 7.793 , de 22 de janeiro de 2016, e o disposto no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 36 , de 13 de novembro de 2008, com as alterações da Instrução Normativa SEF nº 41 , de 28 de julho de 2016, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º Será realizado,no dia 17 de Março de 2021, o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, que obedecerá ao disposto na Lei nº 6.991 , de 24 de outubro de 2008, no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 36 , de 13 de novembro de 2008, e nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores:
I - no caso de pessoa natural:
a) l (um) prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) 2 (dois) prêmios de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
c) 2 (dois) prêmios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
d) 2 (dois) prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
e) 6 (seis) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
f) 10 (dez) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
g) 100 (cem) prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais);
h) 100 (cem) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);
i) 800 (oitocentos) prêmios de R$ 200,00 (duzentos reais);
j) 4000 (quatro mil) prêmios de R$ 100,00 (cem reais);
II - no caso de entidade alagoana de assistência social, sem fins lucrativos:
a) fixo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
b) variável de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), assim distribuído:
1. 1 (um) prêmio de 50.000,00 (cinquenta mil reais);
1. 1 (um) prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
2. 2 (dois) prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
3. 4 (quatro) prêmios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
4. 10 (dez) prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
5. 20 (vinte) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
6. 48 (quarenta e oito) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 1º Os prêmios serão sorteados em ordem decrescente de valor.
§ 2º O ganhador (CPF e entidade) de um prêmio não concorrerá aos demais, salvo o ganhador do prêmio fixo previsto na alínea "a" do inciso II do art. 2º.
Art. 3º Participará do sorteio de prêmios o consumidor, pessoa natural ou entidade alagoana de assistência social, cadastrado no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas.
Art. 4º Para efeito de participação no sorteio de prêmios, serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, desde que emitidos no período de novembro e dezembro de 2021.
Art. 5º O sorteio de prêmios terá por base o concurso nº 5546 de 13.03.2021 da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal.
Art. 6º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica.
§ 1º Para garantir a segurança do processo será aplicado algoritmo matemático cuja geração será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.
§ 2º O algoritmo matemático a ser utilizado para geração dos bilhetes eletrônicos, de que trata o § 1º, é de responsabilidade da Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Fazenda, a qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.
Art. 7º O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br).
Art. 8º Os prêmios, de que tratam as alíneas "a" a "f" do inciso I e "a" e "b" do inciso II, todas do art. 2º, serão entregues em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente com o devido documento de identificação, após devidamente notificado.
Parágrafo único. Na hipótese de não poder comparecer no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados, munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, sob pena de perda do prêmio.
Art. 9º A SEFAZ se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus à SEFAZ.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 24 de fevereiro de 2021.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda