Instrução Normativa SAT nº 7 DE 31/08/2022

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 set 2022

Altera a Instrução Normativa nº 04/2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 490-A, inciso IV, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO

1. Fica alterado o item 5.14 da Instrução Normativa 04/2009, de 27 de janeiro de 2009, conforme a seguir:

"5.14. PRODUTOS DERIVADOS DO TRIGO E DA FARINHA DE TRIGO: para as mercadorias classificadas nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - 17.047.01, 17.048.00, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, o valor mínimo da base de cálculo do imposto para fins de antecipação tributária, tanto nas operações internas quanto nas oriundas de qualquer unidade da Federação, será o valor de referência publicado no Ato COTEPE/ICMS nº 58 , de 14 de julho de 2022, acrescido do percentual de Margem de Valor Adicionado (MVA) estabelecido no Anexo 1 do RICMS."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GAB/SAT, 31 de agosto de 2022.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária