Instrução Normativa SAT nº 70 DE 15/10/2020
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 out 2020
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º , da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 13.2 - OLEOS VEGETAIS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 19 de Outubro de 2020
HELDER FRANCISCO DOS SANTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00070, de 15 de Outubro de 2020
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS E OUTROS NÃO ESPECIFICADOS Subgrupo: OLEOS VEGETAIS |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
13.2.8 | CX | ÓLEO DE SOJA - 20 UN | 149,38 | 00070/2020 | 19.10.2020 |
13.2.9 | UN | ÓLEO DE SOJA | 6,92 | 00070/2020 | 19.10.2020 |