Instrução Normativa GAB/CRE nº 70 DE 14/12/2021
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 dez 2021
Altera a Instrução Normativa nº 34/2020/GAB/CRE, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelo produtor rural e pelo estabelecimento comercial ou industrial recebedor das mercadorias nas situações especificadas.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a alteração promovida pelo Dec. nº 26.055/2021, o qual introduziu o artigo 22 ao Anexo XI do RICMS/RO , que passou a permitir a opção do produtor rural de emitir a NF-e em substituição à NFA-e;
Determina
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 34/2020/GAB/CRE de 17 de agosto de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o caput do artigo 1º e seu parágrafo único:
"Art. 1º O produtor rural, regularmente inscrito no CAD/ICMS-RO, deverá emitir "Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e" ou "Nota Fiscal Eletrônica - NF-e" de remessa, com o CFOP 5.949, quando promover saída interna, destinada a estabelecimento comercial ou industrial, de:
.....
Parágrafo único. O produtor rural deverá consignar no campo "Informações Complementares" da "NFA-e" ou "NF-e" citada no caput os seguintes dizeres, conforme o caso:
I - "NFA-e emitida nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa nº 034/2020/GAB/CRE"; ou
II - "NF-e emitida nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa nº 034/2020/GAB/CRE"."(NR);
II - o parágrafo único do artigo 2º:
"Art. 2º .....
Parágrafo único. A chave de acesso da "NFA-e" ou "NF-e" emitida pelo produtor rural deverá ser referenciada em campo próprio da NF-e citada no caput."(NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 14 de dezembro de 2021.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual