Instrução Normativa DRP nº 71 de 04/09/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 set 2006

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), cujo item 1.1, do capítulo XX do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.1 - Os preços praticados no mercado atacadista deste Estado, a que se refere o RICMS, Livro I, art 16 V, são os seguintes:

MERCADORIA
R$/Kg
a) Boi:
 
menos de 400 Kg
1,90
mais de 400 Kg
1,90
b) Vaca
1,70
c) Búfalos:
 
menos de 400 Kg
1,50
mais de 400 Kg
1,50
d) Terneiros/Novilhos/Vaquilhonas
1,85
e) Ovinos:
 
Ovelha
1,95
Capão
2,20
Cordeiro
2,30"

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual