Instrução Normativa DRP nº 71 de 04/09/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 set 2006
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), cujo item 1.1, do capítulo XX do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1 - Os preços praticados no mercado atacadista deste Estado, a que se refere o RICMS, Livro I, art 16 V, são os seguintes:
MERCADORIA | R$/Kg |
a) Boi: | |
menos de 400 Kg | 1,90 |
mais de 400 Kg | 1,90 |
b) Vaca | 1,70 |
c) Búfalos: | |
menos de 400 Kg | 1,50 |
mais de 400 Kg | 1,50 |
d) Terneiros/Novilhos/Vaquilhonas | 1,85 |
e) Ovinos: | |
Ovelha | 1,95 |
Capão | 2,20 |
Cordeiro | 2,30" |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual