Instrução Normativa DRP nº 71 de 24/11/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 nov 2008

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, lI, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. No Capítulo II do Título V:

a) ficam revogados os subitens 2.2.2.3.2.1 e 2.2.2.4 e é dada nova redação aos subitens 2.1.1, 2.2.1, ao "caput" do subitem 2.2.2, aos subitens 2.2.2.1 e 2.2.2.2, à alínea "c" do subitem 2.2.2.3.1, aos subitens 2.2.2.3.2, 2.2.2.3.3, 2.2.2.3.4, 2.3.1, 2.3.2, 2.5.3 e 2.6.1.5.3 e aos itens 2.7 e 2.9, conforme segue:

"2.1.1 - Para fins de formação da pontuação individual de cada município, a que se refere o art. 4º do Decreto n.º 45.659, de 19/05/08, com base nos critérios estabelecidos nesta Seção, as ações municipais serão avaliadas pelos seguintes órgãos:

a) as relacionadas no item 2.2, no subitem 2.3.1 e no item 2.7, pela Assessoria de Promoção e Educação Tributária do Departamento da Receita Pública Estadual - APET/DRP;

b) as relacionadas no subitem 2.3.2 e nos itens 2.4, 2.5 e 2.6, pela DTIF/DRP."

"2.2.1 - A avaliação das ações será feita com base na efetiva participação do município no Programa de Educação Fiscal e em declaração firmada pelo Prefeito Municipal atestando a implementação da respectiva ação, sendo que a cada ação serão atribuídos, no máximo, 8 pontos.

2.2.2 - As ações municipais específicas do Programa de Educação Fiscal são:

a) realizar evento de sensibilização para implementação do Programa, por meio de reunião com a administração municipal, diretores de escolas, representantes da Câmara de Vereadores, multiplicadores e capacitados para os temas do Programa, entidades da sociedade civil e outras pessoas estratégicas para a implementação do Programa, com comprovação por meio de fotos, notícias, divulgações, convites, atas, etc.;

b) participar de cursos de educação fiscal, presencial ou à distância, oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional, com comprovação por meio de cópia do certificado de participação no curso;

c) divulgar o Programa para entidades civis em geral, sugerindo ações a serem implementadas por cada entidade, com comprovação por meio de notícias, convites, atas, etc.;

d) divulgar o Programa, as ações ou os trabalhos realizados dentro do Programa, nos meios de comunicação, com comprovação por meio de cópias da divulgação;

e) participar, com servidores municipais, de seminários municipais, regionais, estaduais ou nacionais do Programa de Educação Fiscal, coordenados ou aprovados pelos grupos municipais ou estaduais de educação fiscal, com comprovação por meio de cópia do certificado de participação no seminário;

f) implementar e acompanhar a inserção dos temas do Programa em escolas municipais, com comprovação por meio da apresentação de trabalhos de professores e alunos, devidamente datados, e de ofício do(a) diretor(a) da escola atestando a regularidade da prática de inserção dos temas do Programa como assunto interdisciplinar;

g) divulgar os temas do Programa por meio de cartazes, fôlderes, cartilhas e outros assemelhados, de forma a atingir os diversos segmentos da sociedade, com comprovação por meio do material de divulgação;

h) realizar seminário estadual, regional ou municipal de educação fiscal, cuja programação seja previamente aprovada pelos grupos municipais ou estaduais de educação fiscal, com comprovação por meio de divulgações, convites, fôlderes, lista de presença, etc.;

i) elaborar, implementar e acompanhar projetos pedagógicos, com comprovação por meio da apresentação do projeto e dos resultados;

j) realizar concurso relativo ao Programa, com comprovação por meio da apresentação do regulamento e dos resultados alcançados;

l) atuar, funcionário municipal, como tutor em cursos de educação fiscal, presencial ou à distância, oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional, com comprovação por meio da coordenação do curso;

m) aprovar lei, decreto ou outro ato legal de implementação do Programa de Educação Fiscal no município ou criar um grupo municipal de educação fiscal;

n) realizar treinamento anual regionalizado para outros municípios sobre os seguintes temas:

1 - Censo de Apuração do Índice de Participação dos Municípios - IPM: tratar, no mínimo, sobre legislação aplicável - CF, LCF 63/90, LCF 123/07, Lei nº 11.038/97), preenchimento correto da GI modelo B, prazos, relatórios, recursos, acompanhamento das informações disponibilizadas na Internet;

2 - PIT Parte Teórica sobre comprovação das ações: tratar, no mínimo, sobre legislação aplicável (Lei nº 12.868/07, Decreto nº 45.659/08 e IN DRP nº 45/98), procedimentos para realização e comprovação das ações, repercussão no IPM;

3 - Setor de Produtor Primário - SEPRIM: tratar, no mínimo, sobre temas da Gestão de Informações do Setor Primário, prevista no artigo 6º do Decreto nº 45.659, de 19/05/08, relacionados com o SITAGRO;

4 - Programa de Educação Fiscal - PEF: tratar, no mínimo, sobre os objetivos, capacitações, ações e práticas pedagógicas."

2.2.2.1 - As ações relacionadas nas alíneas "g" a "n" do subitem 2.2.2, valerão pelo semestre de realização e o semestre seguinte do mesmo ano civil, desde que novamente comprovadas.

2.2.2.2 - A ação prevista na alínea "n", desde que cumpridas as exigências previstas no subitem 2.2.2.3, valerá 8 pontos."

"c) relação de instrutores, que deverão ser agentes públicos, não necessariamente do município organizador do evento, e seus respectivos currículos;"

"2.2.2.3.2 - O evento previsto no subitem 2.2.2.3 poderá ser organizado em conjunto, por até dois municípios, podendo, nesse caso, ser atribuídos, a cada um, até 6 pontos."

"2.2.2.3.3 - A ação será avaliada com base na participação de outros municípios - mínimo de 10 - e pela qualidade e efetiva abordagem dos temas propostos conforme ficha de avaliação que atende ao modelo fornecido pela Receita Estadual, preenchida pelos alunos com notas variando de 0 a 10, e, ainda, pela satisfação das condições mínimas exigidas, conforme abaixo:

a) qualidade: média das notas de avaliação dos facilitadores do treinamento efetuada pelos participantes em cada curso, que deverá ser maior ou igual a 5, e onde deverão ser levados em consideração o domínio do tema e didática;

b) efetiva abordagem dos temas: média das notas de avaliação da efetiva abordagem dos temas previstos na alínea "n" do subitem 2.2.2, efetuada pelos participantes em cada curso, que deverá ser maior ou igual a 5.

2.2.2.3.4 - A comprovação da ação prevista no subitem 2.2.2.3, deverá ser feita mediante ofício do Prefeito do município responsável atestando a realização do evento, juntamente com a relação de participantes e as fichas de avaliação, devidamente tabuladas, ambas em papel e em meio magnético, com identificação do município participante e dos alunos com respectivas assinaturas."

"2.3.1 - Premiação a Consumidores: a avaliação será realizada com base na efetiva criação de programa municipal de premiação a consumidores ou produtores na troca de documentos fiscais por cupons ou cautelas, comprovadas, semestralmente, com documentos fornecidos pela Prefeitura, atribuindo-se para estas ações 5 pontos.

2.3.2 - Liberação de Habite-se: a avaliação será realizada com base na apresentação de lei municipal que vincule a liberação de Habite-se à apresentação, na Prefeitura, dos documentos fiscais que representem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do custo da compra dos materiais utilizados na obra construída, sendo que, semestralmente, o município deverá enviar ofício do Prefeito Municipal confirmando a prática desta lei, atribuindo-se a essa a ação 5 pontos."

"2.5.3 - SITAGRO - Entrega de Talão de Produtor: serão atribuídos 3 pontos para o município que distribuir e controlar os talões de Produtores Primários e o preenchimento do Resumo de Operações (ROT), utilizando o aplicativo SITAGRO, sendo que a comprovação da distribuição será feita mediante ofício do Prefeito Municipal atestando que a entrega dos talões é realizada por agente público municipal."

"2.6.1.5.3 - Farão jus a 4 pontos os municípios que lavrarem, no mínimo, uma CVI por semestre ou atingirem 15 pontos de média anual, no ano civil imediatamente anterior, pela digitação de CVE."

"2.7 - Participação de funcionários municipais em treinamentos

2.7.1 - A avaliação será efetuada pela APET/DRP com base na participação, anual, de agentes públicos municipais nos seguintes cursos:

a) Censo de Apuração do IPM
1 ponto;
b) PIT - Parte Teórica - sobre comprovação das ações
1 ponto;
c) PIT - Parte Turma Volante Municipal
1 ponto;
d) SEPRIM
1 ponto.

2.7.1.1 - Os municípios poderão auferir a pontuação referente às alíneas "a", "b" e "d" do subitem 2.7.1 pela participação em treinamento anual regionalizado organizado e ministrado por outro município que tenha cumprido as condições mínimas exigidas no subitem 2.2.2.3.

2.7.1.2 - Os órgãos da Receita Estadual realizadores de treinamento referente às alíneas do subitem 2.7.1 deverão enviar à APET/DRP as informações sobre o local, a data da realização e a relação dos municípios que participaram do curso, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento.

2.7.1.3 - As ações do item 2.7 valerão pelo semestre de realização e o semestre seguinte do mesmo ano civil, desde que novamente comprovadas."

"2.9 - Disposições gerais

2.9.1 - O Prefeito Municipal poderá atestar em um ofício a comprovação de todas as ações que serão analisadas pela APET/DRP e em outro ofício a comprovação de todas as ações que serão analisadas pela DTIF/DRP."

b) é dada nova redação ao item 3.1 e ficam acrescentados os itens 3.2 a 3.4, conforme segue:

"3.1 - Os municípios deverão comprovar junto à APET/DRP e à DTIF/DRP a implementação e a continuidade dos planos, programas e ações municipais, nos seguintes prazos:

a) até 31 de agosto, relativamente ao primeiro semestre do ano corrente;

b) até 28 de fevereiro, relativamente ao segundo semestre do ano anterior.

3.2 - A comprovação das ações e os recursos que serão analisados pela APET/DRP deverão estar arrolados no formulário "PIT - Comprovação/Recurso das Ações APET/DRP" (Anexo Z-6), disponibilizado na Internet, no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.

3.3 - A comprovação das ações e os recursos que serão analisados pela DTIF/DRP deverão estar arrolados no formulário "PIT - Comprovação/Recurso das Ações DTIF/DRP" (Anexo Z-7), disponibilizado na Internet, no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br

3.4 - A comprovação das ações e os recursos arrolados conforme os itens 3.2 e 3.3 deverão ser encaminhados diretamente à DTIF/DRP."

c) é dada nova redação aos itens 4.2 e 4.3, conforme segue:

"4.2 - A pontuação individual provisória poderá ser impugnada pelos municípios ou Associações de Municípios, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, devendo o pedido estar devidamente embasado e instruído com cópias autenticadas dos documentos, atendido o disposto nos subitens 3.2 e 3.3.

4.2.1 - O recurso deverá ser assinado pelo Prefeito Municipal ou por seu representante legalmente habilitado e dirigido ao Secretário da Fazenda do Estado, sendo encaminhado diretamente à DTIF/DRP.

4.3 - No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação do índice provisório, a Seção Sistemas e Relações Interinstitucionais da DTIF/DRP julgará os recursos e publicará a pontuação definitiva de cada município."

d) é dada nova redação ao subitem 5.5.2.1, conforme segue:

"5.5.2.1 - A Delegacia da Fazenda Estadual do Trânsito de Mercadorias - DTM e a DEFAZ realizadora do treinamento do PIT Turma Volante Municipal de formação de agentes de Turmas Volantes Municipais deverão informar à APET/DRP, para efeitos do disposto no subitem 2.7.1, "c", no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento, o local, a data da realização e a relação dos municípios que participaram do curso."

2. Ficam acrescentados os Anexos Z-6 e Z-7 conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.

ANEXO Z-6
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIT - COMPROVAÇÃO/RECURSO DAS AÇÕES APET/DRP
SEMESTRE: ____º ANO: ____
(assinale com "X" ao lado das ações que a Prefeitura está comprovando ou objeto de recurso)
Programa de Educação Fiscal
 
Realizar evento de sensibilização para implementação do Programa, por meio de reunião com a administração municipal, diretores de escolas, representantes da Câmara de Vereadores, multiplicadores e capacitados para os temas do Programa, entidades da sociedade civil e outras pessoas estratégicas para a implementação do Programa, com comprovação por meio de fotos, notícias, divulgações, convites, atas, etc.
 
Participar de cursos de educação fiscal, presencial ou à distância, oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional, com comprovação por meio de cópia do certificado de participação no curso
 
Divulgar o Programa para entidades civis em geral, sugerindo ações a serem implementadas por cada entidade, com comprovação por meio de notícias, convites, atas, etc.
 
Divulgar o Programa, as ações ou os trabalhos realizados dentro do Programa, nos meios de comunicação, com comprovação por meio de cópias da divulgação
 
Participar, com servidores municipais, de seminários municipais, regionais, estaduais ou nacionais do Programa de Educação Fiscal, coordenados ou aprovados pelos grupos municipais ou estaduais de educação fiscal, com comprovação por meio de cópia do certificado de participação no seminário
 
Implementar e acompanhar a inserção dos temas do Programa em escolas municipais, com comprovação por meio da apresentação de trabalhos de professores e alunos, devidamente datados, e de ofício do(a) diretor(a) da escola atestando a regularidade da prática de inserção dos temas do Programa como assunto interdisciplinar
 
Divulgar os temas do Programa por meio de cartazes, fôlderes, cartilhas e outros assemelhados, de forma a atingir os diversos segmentos da sociedade, com comprovação por meio do material de divulgação
 
Realizar seminário estadual, regional ou municipal de educação fiscal, cuja programação seja previamente aprovada pelos grupos municipais ou estaduais de educação fiscal, com comprovação por meio de divulgações, convites, fôlderes, lista de presença, etc.
 
Elaborar, implementar e acompanhar projetos pedagógicos, com comprovação por meio da apresentação do projeto e dos resultados
 
Realizar concurso relativo ao Programa, com comprovação por meio da apresentação do regulamento e dos resultados alcançados
 
Atuar, funcionário municipal, como tutor em cursos de educação fiscal, presencial ou à distancia, oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional, com comprovação por meio da coordenação do curso
 
Aprovar lei, decreto ou outro ato legal de implementação do Programa de Educação Fiscal no município ou criar um grupo municipal de educação fiscal
 
Realizar treinamento anual regionalizado para outros municípios conforme o disposto na Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo II, subitem 2.2.2.3.
Incentivo à emissão de documentos fiscais
 
Premiação a Consumidores
Participação de funcionários municipais em treinamentos
 
Censo de Apuração do IPM
 
PIT - Parte Teórica
 
PIT - Parte Turma Volante Municipal
 
SEPRIM

ANEXO Z-7
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIT - COMPROVAÇÃO/RECURSO DAS AÇÕES DTIF/DRP
SEMESTRE: ____º ANO: ___
(assinale com "X" ao lado das ações que a Prefeitura está comprovando ou objeto de recurso)
Incentivo à emissão de documentos fiscais
 
Liberação de Habite-se
 
Disponibilização de Equipamento para o Auto-Atendimento ao Contribuinte
 
Disponibilização, para os contribuintes, de equipamento com acesso ao "Auto-atendimento Eletrônico"
Gestão de informações do Setor Primário
 
SITAGRO - Ficha Cadastral Eletrônica: realizar a totalidade das operações de inclusão, exclusão e alterações cadastrais de produtores rurais utilizando o aplicativo SITAGRO, disponibilizado pela Receita Estadual
 
SITAGRO - Digitação e Transmissão de todas as NFP: digitar todas as operações dos talões dos produtores rurais, por inscrição de produtor e inscrição do estabelecimento destinatário, utilizando o aplicativo SITAGRO, e transmitir os arquivos à Receita Estadual, pelo menos duas vezes por mês
 
SITAGRO - Entrega de talão de NFP: distribuir e controlar os talões de Produtores Primários e o preenchimento do Resumo de Operações (ROT), utilizando o aplicativo SITAGRO
Programas de Combate à Sonegação
 
Comunicação de Verificação de Entradas - CVE: digitar todas as NFs recolhidas no trânsito, transmitir as informações digitadas e arquivar todas as NFs, sendo vedada a digitação de documentos fiscais não recolhidas pela Turma Volante Municipal
 
Comunicação de Verificação de Saldas - CVS: digitar todas as NFs relacionadas em planilha prevista na Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título 1, Capítulo II, 2.6.1.2.1, sendo vedada a digitação de NFs não verificadas no trânsito pela Turma Volante Municipal
 
Comunicação de Verificação no Trânsito - CVT: lavrar, no mínimo, uma CVT mensal no valor mínimo de 40 UPF-RS do mês do preenchimento
 
Comunicação de Compras das Prefeituras - CCP: digitar e transmitir, semestralmente, a totalidade das informações de NFs modelo 1 ou de produtor primário correspondentes às compras de mercadorias na área de abrangência do ICMS efetuadas pela Prefeitura
 
Comunicação de Verificação de Indícios - CVI: lavrar, no mínimo, uma CVI por semestre