Instrução Normativa RE nº 72 DE 14/12/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2016
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo LI do Título I:
a) no item 4.1, ficam acrescentadas as alíneas "c" e "d" com a seguinte redação:
"c) registro 1400: Informação sobre Valores Agregados;
d) registro H020, sempre que o registro H010 pai for tal que o campo 07 (IND_PROP) for "0" ou "1" e houver obrigação de apresentação das informações do Quadro E (Estoques) da GIA."
b) no item 4.2, fica revogada a alínea "c";
c) no subitem 4.4.1, ficam revogadas as alíneas "z" e "aa" e é dada nova redação às alíneas "a" a "p", "v" a "y" e "ab" a "an", conforme segue:
"a) em ajuste a crédito, com os valores a serem informados no campo 02 (Créditos por importação) do Quadro A da GIA, para apropriar os créditos correspondentes às entradas de mercadoria ou bem, importados do exterior, arrematados em leilão ou adquiridos em licitação pública, de mercadorias importadas do exterior e apreendidas ou abandonadas, desde que o imposto tenha sido pago ou compensado, observado o disposto no número 2 da alínea "a", no número 2 da alínea "b" e no número 2 da alínea "c", todos do item 1.2 do Capítulo XXXVIII (código RS020002 ou RS020102);
b) em ajuste a crédito, com os valores a serem informados no campo 05 (Créditos por compensação por pagamentos indevidos) do Quadro A da GIA, em função de pagamento do imposto em período anterior em valor maior que o devido, e no valor equivalente ao que excede o valor devido (código RS020005), o qual deve ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "af", sendo permitida a correspondência de um ajuste desta alínea para um ou mais ajustes da alínea "af";
c) em ajuste a crédito, com os valores a serem informados no campo 06 (Outros créditos) do Quadro A da GIA, desde que relativos aos valores especificados no código 99 do Anexo XIV (Outros Créditos - Detalhamento) da GIA, para apropriar outros créditos fiscais que não correspondam a efetivas entradas de mercadorias ou utilizações de serviços que o contribuinte possa efetuar, nos termos da legislação tributária, para os quais não haja a previsão de emissão de documento fiscal, especificando, no campo 03 do correspondente registro E111 (DESCR_COMPL_AJ), o conteúdo a ser apresentado em "Especificação" do Anexo XIV da GIA (código RS020006);
d) em ajuste a crédito, com os valores a serem informados no campo 06 (Outros créditos) do Quadro A da GIA, e refletidos no código 99 do Anexo XIV (Outros Créditos - Detalhamento) da GIA, referente a outros créditos fiscais, para aproveitamento do crédito de substituição tributária para compensação com débito próprio, na hipótese de contribuinte beneficiário do disposto no RICMS, Livro I, art. 37, nota 02 (código RS020106), o qual deve ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "y";
e) em ajuste a débito, com os valores a serem informados no campo 09 (Débitos por importação) do Quadro A da GIA, referente ao valor do ICMS relativo às importações de mercadoria ou bem do exterior, às arrematações em leilão e às aquisições, em licitação pública, de mercadorias importadas do exterior e apreendidas ou abandonadas, e às utilizações de serviço (código RS000009);
f) em ajuste a débito, com os valores a serem informados no campo 10 (Débitos de responsabilidade compensáveis) do Quadro A da GIA, referente aos débitos de responsabilidade previstos no RICMS, exceto os decorrentes do disposto no Livro I, art. 13, IV e V, e no Livro III, Título III, quando estiverem desvinculados da escrituração de documento fiscal (código RS000010);
g) em ajuste a débito, com os valores a serem informados no campo 12 (Débitos por compensação) do Quadro A da GIA, referente aos débitos compensados diretamente com créditos fiscais, na hipótese prevista no RICMS, Livro I, art. 60, II (código RS000012);
h) em ajuste a débito, com os valores a serem informados no campo 13 (Outros débitos) do Quadro A da GIA, e refletidos no código 99 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento) da GIA, referente a outros débitos fiscais que não correspondam a efetivas saídas de mercadorias, para os quais não haja a previsão de emissão de documento fiscal, especificando, no campo 03 do correspondente registro E111 (DESCR_COMPL_AJ), o conteúdo a ser informado em "Especificação" do Anexo XV da GIA (código RS000013);
i) em ajuste a débito, com os valores a serem informados no campo 13 (Outros débitos) do Quadro A da GIA, e refletidos no código 99 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento) da GIA, para aproveitamento do crédito (ICMS próprio) para compensação com débito de responsabilidade por substituição tributária, na hipótese de contribuinte beneficiário do disposto no RICMS, Livro I, art. 37, nota 02 (código RS000113), o qual deve ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "w";
j) em ajuste a débito especial, com os valores a serem informados no campo 18 (Saldo devedor acumulado inferior ao limite previsto na legislação tributária transportado de períodos anteriores) do Quadro B da GIA, referente ao saldo devedor acumulado transportado do período anterior (código RS050018);
k) em ajuste a crédito, com os valores pagos de ICMS próprio a serem informados no campo 20 (Pagamentos no mês de referência) do Quadro B da GIA, em função dos valores a serem informados em "Pagamentos na Ocorrência do Fato Gerador e Pagamentos Antecipados" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, com o valor de cada um dos pagamentos na ocorrência do fato gerador e dos pagamentos antecipados, relativos ao ICMS próprio, ocorridos no mês de referência, não incluídos aqueles descritos na alínea "ab" (códigos RS020020 e/ou RS020120);
l) em ajuste a crédito, com os valores pagos de ICMS ST a serem informados no campo 20 (Pagamentos no mês de referência) do Quadro B da GIA, em função dos valores a serem informados em "Pagamentos na Ocorrência do Fato Gerador e Pagamentos Antecipados" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, com o valor de cada um dos pagamentos na ocorrência do fato gerador e dos pagamentos antecipados, relativos ao ICMS de responsabilidade por substituição tributária, exceto diferimento, ocorridos no mês de referência, não incluídos aqueles descritos na alínea "ac" (códigos RS120020 e/ou RS120220);
m) em ajuste de estorno de débito, com os valores vencidos e não pagos de ICMS próprio a serem informados no campo 21 (Débitos vencidos no momento da ocorrência do fato gerador e não pagos) do Quadro B da GIA (código RS030021), o qual deve ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "n", sendo permitida a correspondência de um ajuste desta alínea para um ou mais ajustes da alínea "n";
n) em ajuste a débito especial, com as informações referentes ao ICMS Próprio a serem registradas no Anexo IX (Discriminação dos Débitos Vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e Não Pagos) da GIA, para informar, no correspondente registro E116, o disposto no subitem 4.4.1.4 (código RS050021), o qual deve ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "m";
o) em ajuste de estorno de débito, com os valores vencidos e não pagos de ICMS ST a serem informados no campo 21 (Débitos vencidos no momento da ocorrência do fato gerador e não pagos) do Quadro B da GIA (código RS130021), o qual deve ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "p", sendo permitida a correspondência de um ajuste desta alínea para um ou mais ajustes da alínea "p";
p) em ajuste a débito especial, com as informações referentes ao ICMS ST a serem registradas no Anexo IX (Discriminação dos Débitos Vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e Não Pagos) da GIA, para informar, no correspondente registro E250, o disposto no subitem 4.4.1.5 (código RS150021), o qual deve ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "o";"
"v) em ajuste a crédito, com os valores de crédito de ICMS ST a serem informados no campo 02 (Outros créditos) do Anexo VII (Resumo das Entradas e Saídas com Substituição Tributária, Exceto Diferimento) da GIA, com o valor adjudicado relativo à substituição tributária, especificando no campo 03 do correspondente registro E220 (DESCR_COMPL_AJ) o conteúdo a ser informado em "Especificar" do Anexo VII da GIA, desde que os créditos estejam desvinculados da escrituração de documento fiscal (código RS120702);
w) em ajuste a crédito, com os valores a serem informados no campo 02 (Outros créditos) do Anexo VII (Resumo das Entradas e Saídas com Substituição Tributária, Exceto Diferimento) da GIA, para aproveitamento do crédito (ICMS próprio) para compensação com débito de responsabilidade por substituição tributária, na hipótese de contribuinte beneficiário do disposto no RICMS, Livro I, art. 37, nota 02 (código RS121702), o qual deve ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "i";
x) em ajuste a débito, com os valores de débito de ICMS ST a serem informados no campo 05 (Outros débitos) do Anexo VII (Resumo das Entradas e Saídas com Substituição Tributária, Exceto Diferimento) da GIA, com o valor dos débitos de responsabilidade por substituição tributária, especificando no campo 03 do correspondente registro E220 (DESCR_COMPL_AJ) o conteúdo a ser informado em "Especificar" do Anexo VII da GIA, desde que os débitos estejam desvinculados da escrituração de documento fiscal (código RS100705);
y) em ajuste a débito, com os valores a serem informados no campo 05 (Outros débitos) do Anexo VII (Resumo das Entradas e Saídas com Substituição Tributária, Exceto Diferimento) da GIA, para aproveitamento do crédito do ICMS de responsabilidade (ICMS ST) para compensação com débito próprio, na hipótese de contribuinte beneficiário do disposto no RICMS, Livro I, art. 37, nota 02 (código RS101705), o qual deve ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "d";"
"ab) para deduzir do imposto próprio apurado, os valores de ICMS próprio a serem informados no campo 20 (Pagamentos no mês de referência) do Quadro B da GIA, refletidos em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, que possuem vencimentos ao longo da competência informada (código RS040020), o qual deve ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "ad", sendo permitida a correspondência de um ajuste desta alínea para um ou mais ajustes da alínea "ad";
ac) para deduzir do imposto de responsabilidade por substituição tributária apurado, os valores de ICMS ST a serem informados no campo 20 (Pagamentos no mês de referência) do Quadro B da GIA, refletidos em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, que possuem vencimentos ao longo da competência informada (código RS140020), o qual deve ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "ae", sendo permitida a correspondência de um ajuste desta alínea para um ou mais ajustes da alínea "ae";
ad) em ajuste a débito especial, com os valores de ICMS Próprio a serem informados no Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, em "Pagamentos nos Prazos", para informar, no correspondente registro E116, o disposto no subitem 4.4.1.1 (código RS050020), o qual deve ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "ab";
ae) em ajuste a débito especial, com os valores de ICMS ST Exceto Diferimento a serem informados no Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, em "Pagamentos nos Prazos", para informar, no correspondente registro E250, o disposto no subitem 4.4.1.2 (código RS150020), o qual deve ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "ac";
af) em ajuste a débito especial, com os valores de ICMS próprio a serem informados no Anexo IV (Créditos por Compensação por Pagamentos Indevidos) da GIA, para informar, no correspondente registro E116, o disposto no subitem 4.4.1.3 (código RS050005), o qual deve ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "b";
ag) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742 , de 24.09.2015 - AMPARA/RS - com os valores com vencimento posterior à competência informada na EFD, a serem informados no código 7 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento) da GIA, como AMPARA/RS ICMS próprio, e refletidos no Anexo X (Discriminação do ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado) da GIA, nos termos do disposto no subitem 4.4.1.6 (código RS051507);
ah) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742 , de 24.09.2015 - AMPARA/RS - com os valores com vencimento posterior à competência informada na EFD, a serem informados no código 8 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento) da GIA, como AMPARA/RS ICMS ST, e refletidos no Anexo X (Discriminação do ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado) da GIA, nos termos do disposto no subitem 4.4.1.7 (código RS151508);
ai) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742 , de 24.09.2015 - AMPARA/RS - com os valores com vencimento no fato gerador/antecipado e com recolhimento, a serem informados no código 7 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento) da GIA, como AMPARA/RS ICMS próprio, e refletidos em "Pagamentos na Ocorrência do Fato Gerador e Pagamentos Antecipados" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, nos termos do disposto no subitem 4.4.1.8 (código RS050807);
aj) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742 , de 24.09.2015 - AMPARA/RS - com os valores com vencimento ao longo da competência informada na EFD, a serem informados no código 7 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento) da GIA, como AMPARA/RS ICMS próprio, e refletidos em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, nos termos do disposto no subitem 4.4.1.1 (código RS050817);
ak) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742 , de 24.09.2015 - AMPARA/RS - com os valores com vencimento no fato gerador/antecipado e com recolhimento, a serem informados no código 8 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento) da GIA, como AMPARA/RS ICMS ST, e refletidos em "Pagamentos na Ocorrência do Fato Gerador e Pagamentos Antecipados" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, nos termos do disposto no subitem 4.4.1.9 (código RS150808);
al) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742 , de 24.09.2015 - AMPARA/RS - com os valores com vencimento ao longo da competência informada na EFD, a serem informados no código 8 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento) da GIA, como AMPARA/RS ICMS ST, e refletidos em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, nos termos do disposto no subitem 4.4.1.2 (código RS150818);
am) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742 , de 24.09.2015 - AMPARA/RS - com os valores vencidos e não pagos, a serem informados no código 7 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento) da GIA, como AMPARA/RS ICMS próprio, e refletidos no Anexo IX (Discriminação dos Débitos Vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e Não Pagos) da GIA, nos termos do disposto no subitem 4.4.1.4 (código RS050907);
an) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742 , de 24.09.2015 - AMPARA/RS - com os valores vencidos e não pagos, a serem informados no código 8 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento) da GIA, como AMPARA/RS ICMS ST, e refletidos no Anexo IX (Discriminação dos Débitos Vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e Não Pagos) da GIA, nos termos do disposto no subitem 4.4.1.5 (código RS150908);"
d) os subitens 4.4.1.1 a 4.4.1.5 passam a vigorar com a seguinte redação:
"4.4.1.1 - A cada registro E111 que utilize ajuste das alíneas "ad" ou "aj" do subitem 4.4.1 deve corresponder um único registro E116, que deve conter:
a) no campo 03 (VL_OR), o valor a ser informado, na coluna "ICMS Próprio", se alínea "ad", ou na coluna "ICMS Próprio Ampara", se alínea "aj", em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, sendo que este valor deve corresponder exatamente ao valor informado no campo 04 (VL_AJ_APUR) do correspondente registro E111;
b) no campo 04 (DT_VCTO), a data de vencimento a ser informada na coluna "Vencimento" em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, que deve pertencer à competência indicada no campo 10 (MES_REF);
c) no campo 05 (COD_REC), o código de receita em que houve o recolhimento (para alínea "ad" e pagamento por GA: 0217, 0218, 0221, 0222, 0224, 0226, 0229, 0233, 0285, 0312, 0379 ou 1511; para alínea "ad" e pagamento por GNRE: 100013, 100021, 100048, 100080 ou 100110; para alínea "aj" e pagamento por GA: 1513; para alínea "aj" e pagamento por GNRE: 100137);
d) se necessário, no campo 09 (TXT_COMPL), exclusivamente o CGC/TE do estabelecimento centralizador a ser informado na coluna "CGC/TE Centralizador" em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, na hipótese de o contribuinte efetuar a centralização do pagamento do imposto, grafado com 10 (dez) caracteres numéricos (TXT_COMPL=|nnnnnnnnnn|);
e) no campo 10 (MES_REF), a competência da EFD.
4.4.1.2 - A cada registro E220 que utilize ajuste das alíneas "ae" ou "al" do subitem 4.4.1 deve corresponder um único registro E250, que deve conter:
a) no campo 03 (VL_OR), o valor a ser informado, na coluna "ICMS ST Exceto Diferimento", se alínea "ae", ou na coluna "ICMS ST Ampara", se alínea "al", em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, sendo que este valor deve corresponder exatamente ao valor informado no campo 04 (VL_AJ_APUR) do correspondente registro E220;
b) no campo 04 (DT_VCTO), a data de vencimento a ser informada na coluna "Vencimento" em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, que deve pertencer à competência indicada no campo 10 (MES_REF);
c) no campo 05 (COD_REC), o código de receita em que houve o recolhimento (para alínea "ae" e pagamento por GA: 0270; para alínea "ae" e pagamento por GNRE: 100048; para alínea "al" e pagamento por GA: 1514; para alínea "al" e pagamento por GNRE: 100137);
d) se necessário, no seu campo 09 (TXT_COMPL), exclusivamente o CGC/TE do estabelecimento centralizador a ser informado na coluna "CGC/TE Centralizador" em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, na hipótese de o contribuinte efetuar a centralização do pagamento do imposto, grafado com 10 (dez) caracteres numéricos (TXT_COMPL=|nnnnnnnnnn|);
e) no campo 10 (MES_REF), a competência da EFD.
4.4.1.3 - A cada registro E111 que utilize ajuste da alínea "af" do subitem 4.4.1 deve corresponder um único registro E116, que deve conter:
a) no campo 03 (VL_OR), o valor de ICMS próprio que foi creditado nos termos da alínea "b" do subitem 4.4.1, que deve corresponder à diferença entre os valores a serem informados nas colunas "Valor Pago" e "Valor Devido" do Anexo IV (Créditos por Compensação por Pagamentos Indevidos) da GIA;
b) no campo 04 (DT_VCTO), a data de vencimento a ser informada na coluna "Vencimento" do Anexo IV (Créditos por Compensação por Pagamentos Indevidos) da GIA;
c) no campo 05 (COD_REC), o código de receita em que houve o recolhimento a maior;
d) no campo 09 (TXT_COMPL), exclusivamente o valor pago anteriormente, que justifica a adjudicação do crédito por compensação, por ser maior que o valor devido, grafado com caracteres numéricos, sem o separador de milhar, com duas casas decimais, utilizando a vírgula (",") como separador decimal (TXT_COMPL=|nnnn,nn|);
e) no campo 10 (MES_REF), a competência para cujo vencimento houve pagamento a maior, que deve ser anterior à competência da EFD.
4.4.1.4 - A cada registro E111 que utilize ajuste das alíneas "n" ou "am" do subitem 4.4.1 deve corresponder um único registro E116, que deve conter:
a) no campo 03 (VL_OR), o valor a ser informado, na coluna "ICMS Próprio", se alínea "n", ou na coluna "ICMS Próprio Ampara", se alínea "am", do Anexo IX (Discriminação dos Débitos Vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e Não Pagos) da GIA, sendo que este valor deve corresponder exatamente ao valor informado no campo 04 (VL_AJ_APUR) do correspondente registro E111;
b) no campo 04 (DT_VCTO), o dia do vencimento do fato gerador não pago a ser informado na coluna "Dia" do Anexo IX (Discriminação dos Débitos Vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e Não Pagos) da GIA, que deve pertencer à competência indicada no campo 10 (MES_REF);
c) se necessário, no campo 09 (TXT_COMPL), exclusivamente o CGC/TE do estabelecimento centralizador a ser informado na coluna "CGC/TE Centralizador" do Anexo IX (Discriminação dos Débitos Vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e Não Pagos) da GIA, na hipótese de o contribuinte efetuar a centralização do pagamento do imposto, grafado com 10 (dez) caracteres numéricos (TXT_COMPL=|nnnnnnnnnn|);
d) no campo 10 (MES_REF), a competência da EFD.
4.4.1.5 - A cada registro E220 que utilize ajuste das alíneas "p" ou "an" do subitem 4.4.1 deve corresponder um único registro E250, que deve conter:
a) no campo 03 (VL_OR), o valor a ser informado, na coluna "ICMS ST Exceto Diferimento", se alínea "p", ou na coluna "ICMS ST Ampara", se alínea "an", do Anexo IX (Discriminação dos Débitos Vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e Não Pagos) da GIA, sendo que este valor deve corresponder exatamente ao valor informado no campo 04 (VL_AJ_APUR) do correspondente registro E220;
b) no campo 04 (DT_VCTO), o dia do vencimento do fato gerador não pago a ser informado na coluna "Dia" do Anexo IX (Discriminação dos Débitos Vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e Não Pagos) da GIA, que deve pertencer à competência indicada no campo 10 (MES_REF);
c) se necessário, no campo 09 (TXT_COMPL), exclusivamente o CGC/TE do estabelecimento centralizador a ser informado na coluna "CGC/TE Centralizador" do Anexo IX (Discriminação dos Débitos Vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e Não Pagos) da GIA, na hipótese de o contribuinte efetuar a centralização do pagamento do imposto, grafado com 10 (dez) caracteres numéricos (TXT_COMPL=|nnnnnnnnnn|);
d) no campo 10 (MES_REF), a competência da EFD."
e) ficam acrescentados os subitens 4.4.1.6 a 4.4.1.9 com a seguinte redação:
"4.4.1.6 - A cada registro E111 que utilize ajuste da alínea "ag" do subitem 4.4.1 deve corresponder um único registro E116, que deve conter:
a) no campo 03 (VL_OR), o valor a ser informado na coluna "ICMS Próprio Ampara" do Anexo X (Discriminação do ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado) da GIA, sendo que este valor deve corresponder exatamente ao valor informado no campo 04 (VL_AJ_APUR) do correspondente registro E111;
b) no campo 04 (DT_VCTO), a data de vencimento a ser informada na coluna "Vencimento" do "Período de Apuração" do Anexo X (Discriminação do ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado) da GIA, que deve ser posterior à competência indicada no campo 10 (MES_REF);
c) no campo 05 (COD_REC), o código de receita em que haverá o recolhimento (pagamento por GA: 1513; pagamento por GNRE: 100137);
d) se necessário, no campo 09 (TXT_COMPL), exclusivamente o CGC/TE do estabelecimento centralizador a ser informado na coluna "CGC/TE Centralizador" em "Período de Apuração" do Anexo X (Discriminação do ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado) da GIA, na hipótese de o contribuinte efetuar a centralização do pagamento do imposto, grafado com 10 (dez) caracteres numéricos (TXT_COMPL=|nnnnnnnnnn|);
e) no campo 10 (MES_REF), a competência da EFD.
4.4.1.7 - A cada registro E220 que utilize ajuste da alínea "ah" do subitem 4.4.1 deve corresponder um único registro E250, que deve conter:
a) no campo 03 (VL_OR), o valor a ser informado na coluna "ICMS ST Ampara" do Anexo X (Discriminação do ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado) da GIA, sendo que este valor deve corresponder exatamente ao valor informado no campo 04 (VL_AJ_APUR) do correspondente registro E220;
b) no campo 04 (DT_VCTO), a data de vencimento a ser informada na coluna "Vencimento" em "Período de Apuração" do Anexo X (Discriminação do ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado) da GIA, que deve ser posterior à competência indicada no campo 10 (MES_REF);
c) no campo 05 (COD_REC), o código de receita em que haverá o recolhimento (pagamento por GA: 1514, pagamento por GNRE: 100137);
d) se necessário, no campo 09 (TXT_COMPL), exclusivamente o CGC/TE do estabelecimento centralizador a ser informado na coluna "CGC/TE Centralizador" em "Período de Apuração" do Anexo X (Discriminação do ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado) da GIA, na hipótese de o contribuinte efetuar a centralização do pagamento do imposto, grafado com 10 (dez) caracteres numéricos (TXT_COMPL=|nnnnnnnnnn|);
e) no campo 10 (MES_REF), a competência da EFD.
4.4.1.8 - A cada registro E111 que utilize ajuste da alínea "ai" do subitem 4.4.1 deve corresponder um ou mais registros E116, que devem conter:
a) no campo 03 (VL_OR), o valor do recolhimento a ser totalizado na coluna "ICMS Próprio Ampara" em "Pagamentos na Ocorrência do Fato Gerador e Pagamentos Antecipados" do Anexo VIII (Discriminação do ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado) da GIA;
b) no campo 04 (DT_VCTO), a data de vencimento do ICMS Próprio Ampara, que deve pertencer à competência indicada no campo 10 (MES_REF);
c) no campo 05 (COD_REC), o código de receita em que houve o recolhimento (pagamento por GA: 1512; pagamento por GNRE: 100129);
d) no campo 10 (MES_REF), a competência da EFD.
4.4.1.9 - A cada registro E220 que utilize ajuste da alínea "ak" do subitem 4.4.1 deve corresponder um ou mais registros E116, que devem conter:
a) no campo 03 (VL_OR), o valor do recolhimento a ser totalizado na coluna "ICMS ST Ampara" em "Pagamentos na Ocorrência do Fato Gerador e Pagamentos Antecipados" do Anexo VIII (Discriminação do ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado) da GIA;
b) no campo 04 (DT_VCTO), a data de vencimento do ICMS ST Ampara, que deve pertencer à competência indicada no campo 10 (MES_REF);
c) no campo 05 (COD_REC), o código de receita em que houve o recolhimento (pagamento por GA: 1512, pagamento por GNRE: 100129);
d) no campo 10 (MES_REF), a competência da EFD."
f) no subitem 4.4.2, ficam revogadas as alíneas "m" e "o" e é dada nova redação às alíneas "a" a "l", "n", "p" e "q", conforme segue:
"a) em ajuste a crédito, com os valores a serem informados no campo 03 (Créditos por transferência) do Quadro A da GIA, para apropriar os créditos fiscais recebidos por transferência, inclusive de outros estabelecimentos da mesma empresa, nos termos do disposto no subitem 4.4.2.7 (a partir do código RS10009001);
b) em ajuste a crédito, com os valores a serem informados no campo 04 (Créditos presumidos) do Quadro A da GIA, com o valor dos créditos presumidos adjudicados, nos termos do disposto no subitem 4.4.2.8 (a partir do código RS10009201);
c) em ajuste a crédito, com os valores a serem informados no campo 06 (Outros créditos) do Quadro A da GIA, para apropriar créditos fiscais, nos termos da legislação tributária, para os quais haja a previsão de emissão de documento fiscal, relativos aos valores especificados nos códigos 1, 2, 3 ou 4 do Anexo XIV (Outros Créditos - Detalhamento) da GIA (códigos RS10000106, RS10000206, RS10000306 e/ou RS10000406) e aos valores dos créditos fiscais que não correspondam a efetivas entradas de mercadorias ou utilizações de serviços especificados no código 99 do Anexo XIV da GIA (código RS10009906), especificando, no caso do código RS10009906, no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) do correspondente registro C197, o conteúdo a ser apresentado no campo "Especificação", relativo ao código 99 do Anexo XIV da GIA;
d) em ajuste a débito, com os valores a serem informados no campo 10 (Débitos de responsabilidade compensáveis) do Quadro A da GIA, referente aos débitos de responsabilidade previstos no RICMS, exceto os decorrentes do disposto no Livro I, art. 13, IV e V, e no Livro III, Título III, quando estiverem vinculados à escrituração de documento fiscal (códigos RS40000010, RS40001010, RS40002010, RS40003010 e/ou RS40009010);
e) em ajuste a débito, com os valores a serem informados no campo 11 (Débitos por transferência de créditos e de saldo credor) do Quadro A da GIA, com o valor do crédito e do saldo credor transferidos, inclusive para outros estabelecimentos da mesma empresa, nos termos do disposto no subitem 4.4.2.9 (a partir do código RS40009100);
f) em ajuste a débito, com os valores a serem informados no campo 13 (Outros débitos) do Quadro A da GIA, desde que relativos aos valores especificados nos códigos 1, 2, 3, 4, 5 ou 99 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento) da GIA, com os valores de débitos fiscais que não correspondam a efetivas saídas de mercadorias, para os quais haja a previsão de emissão de documento fiscal (códigos RS40000113, RS40001113, RS40002113, RS40003113, RS40000213, RS40001213, RS40002213, RS40003213, RS40000313, RS40000413, RS40000513 e/ou RS40009913), especificando, para este último código, no campo 03 do correspondente registro C197 (DESCR_COMPL_AJ), exclusivamente o conteúdo a ser apresentado no campo "Especificação", relativo ao código 99 do Anexo XV da GIA;
g) em ajuste a crédito, com os valores de crédito de ICMS ST a serem informados no campo 02 (Outros créditos) do Anexo VII (Resumo das Entradas e Saídas com Substituição Tributária, Exceto Diferimento) da GIA, com o valor total de créditos adjudicados relativos à substituição tributária, especificando, no campo 03 do correspondente registro E220 (DESCR_COMPL_AJ), exclusivamente o conteúdo a ser informado em "Especificar" do Anexo VII da GIA, desde que os créditos estejam vinculados à escrituração de documento fiscal e não correspondam a efetiva entrada de mercadorias (código RS11009702);
h) em ajuste a débito, com os valores de débito de ICMS ST a serem informados no campo 05 (Outros débitos) do Anexo VII (Resumo das Entradas e Saídas com Substituição Tributária, Exceto Diferimento) da GIA, com os valores de outros débitos de responsabilidade por substituição tributária, tais como os decorrentes da hipótese prevista no RICMS, Livro III, arts. 53-A e 53-C, e que não correspondam a débitos de responsabilidade por substituição tributária relativos à saída de mercadorias ou à prestação de serviços sujeitos à substituição tributária, e nem a diferimento, desde que os débitos estejam vinculados à escrituração de documento fiscal, especificando, no campo 03 do correspondente registro E220 (DESCR_COMPL_AJ), exclusivamente o conteúdo a ser informado em "Especificar" do Anexo VII da GIA (código RS41009705);
i) em ajuste a débito especial, com os valores a serem informados no código 6 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento) da GIA, com os valores de débitos de responsabilidade por substituição tributária relativos à prestação de serviço de transporte prevista no RICMS, Livro III, art. 54, nos termos do disposto no subitem 4.4.2.2 (código RS70011613);
j) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742 , de 24.09.2015 - AMPARA/RS - com os valores com vencimento na competência informada na EFD ou posterior a ela, a serem informados no código 7 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento) da GIA, como AMPARA/RS ICMS próprio, e refletidos em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA ou no Anexo X (Discriminação do ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado) da GIA, nos termos do disposto no subitem 4.4.2.3 (código RS70000157);
k) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742 , de 24.09.2015 - AMPARA/RS - com os valores com vencimento na competência informada na EFD ou posterior a ela, a serem informados no código 8 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento) da GIA, como AMPARA/RS ICMS ST, e refletidos em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA ou no Anexo X (Discriminação do ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado) da GIA, nos termos do disposto no subitem 4.4.2.4 (código RS71000158);
l) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742 , de 24.09.2015 - AMPARA/RS - com os valores com vencimento no fato gerador/antecipado e com recolhimento, a serem informados no código 7 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento) da GIA, como AMPARA/RS ICMS próprio, e refletidos em "Pagamentos na Ocorrência do Fato Gerador e Pagamentos Antecipados" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, nos termos do disposto no subitem 4.4.2.10 (código RS70010807);"
"n) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742 , de 24.09.2015 - AMPARA/RS - com os valores com vencimento no fato gerador/antecipado e com recolhimento, a serem informados no código 8 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento) da GIA, como AMPARA/RS ICMS ST, e refletidos em "Pagamentos na Ocorrência do Fato Gerador e Pagamentos Antecipados" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, nos termos do disposto no subitem 4.4.2.11 (código RS71010808);"
"p) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742 , de 24.09.2015 - AMPARA RS - com os valores com vencimento no fato gerador/antecipado e sem recolhimento, a serem informados no código 7 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento) da GIA, como AMPARA/RS ICMS próprio, e refletidos no Anexo IX (Discriminação dos Débitos Vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e Não pagos) da GIA, nos termos do disposto no subitem 4.4.2.5 (código RS70000907);
q) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742 , de 24.09.2015 - AMPARA/RS - com os valores com vencimento no fato gerador/antecipado e sem recolhimento, informados no código 8 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento) da GIA, como AMPARA/RS ICMS ST, e refletidos no Anexo IX (Discriminação dos Débitos Vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e Não pagos) da GIA, nos termos do disposto no subitem 4.4.2.6 (código RS71000908)."
g) é dada nova redação aos subitens 4.4.2.1 a 4.4.2.6 e ficam acrescentados os subitens 4.4.2.7 a 4.4.2.11, conforme segue:
"4.4.2.1 - Os valores a crédito ou a débito do ICMS (próprio e de responsabilidade) das alíneas "a" a "h" e "j" a "q" do subitem 4.4.2, devem ser lançados no campo 07 (VL_ICMS) do registro C197 que citar os códigos da Tabela 5.3 indicados nas referidas alíneas, não podendo ser lançados nos campos 22 ou 24 do registro C100 e nos campos 07 ou 09 do registro C190.
4.4.2.2 - Os registros C197 que utilizem ajustes da alínea "i" do subitem 4.4.2 devem possuir as seguintes características:
a) no campo 07 (VL_ICMS), o valor do débito de responsabilidade do ICMS, previsto no RICMS, Livro III, art. 54, associado à operação escriturada no registro C100 ao qual o registro C197 está vinculado, sendo que os campos 07 de todos os registros C197 do arquivo EFD que utilizarem o código de ajuste da alínea "i" devem totalizar o valor a ser informado no código 6 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento) da GIA;
b) a totalização descrita na alínea anterior deve corresponder a um registro E116, que, no campo 04 (DT_VCTO), tenha a data de vencimento a ser informada na coluna "Vencimento" do Anexo X (Discriminação do ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado) da GIA, e, no campo 05 (COD_REC), o código de receita "0229".
4.4.2.3 - Aos registros C197 que utilizem ajustes da alínea "j" do subitem 4.4.2 devem corresponder um ou mais registros E116, que devem conter:
a) no campo 03 (VL_OR), o valor total, por data de vencimento, a ser informado na coluna "ICMS Próprio Ampara", em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, para o caso de a data de vencimento do imposto informada no campo 04 (DT_VCTO) pertencer à competência informada na EFD, ou do Anexo X (Discriminação do ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado) da GIA, para o caso de a data de vencimento do imposto informada no campo 04 (DT_VCTO) ser posterior à competência informada na EFD;
b) no campo 04 (DT_VCTO), a data de vencimento a ser informada na coluna "Vencimento", em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, para o caso de a data pertencer à competência informada na EFD, ou do Anexo X (Discriminação do ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado) da GIA, para o caso de a data ser posterior à competência informada na EFD;
c) no campo 05 (COD_REC), o código de receita em que houve o recolhimento ou no qual haverá o recolhimento (para pagamento por GA: 1513; para pagamento por GNRE: 100137);
d) se necessário, no campo 09 (TXT_COMPL), exclusivamente o CGC/TE do estabelecimento centralizador do pagamento a ser informado na coluna "CGC/TE Centralizador", em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, para o caso de a data de vencimento do imposto pertencer à competência informada na EFD, ou do Anexo X (Discriminação do ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado) da GIA, para o caso de a data de vencimento do imposto ser posterior à competência informada na EFD, grafado com 10 (dez) caracteres numéricos (TXT_COMPL=|nnnnnnnnnn|);
e) no campo 10 (MES_REF), a competência da EFD.
4.4.2.4 - Aos registros C197 que utilizem ajustes da alínea "k" do subitem 4.4.2 devem corresponder um ou mais registros E250, que devem conter:
a) no campo 03 (VL_OR), o valor total, por data de vencimento, a ser informado na coluna "ICMS ST Ampara" em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, para o caso de a data de vencimento do imposto informada no campo 04 (DT_VCTO) pertencer à competência informada na EFD, ou do Anexo X (Discriminação do ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado) da GIA, para o caso de a data de vencimento do imposto informada no campo 04 (DT_VCTO) ser posterior à competência informada na EFD;
b) no campo 04 (DT_VCTO), a data de vencimento a ser informada na coluna "Vencimento", em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, para o caso de a data pertencer à competência informada na EFD, ou do Anexo X (Discriminação do ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado) da GIA, para o caso de a data ser posterior à competência informada na EFD;
c) no campo 05 (COD_REC), o código de receita em que houve o recolhimento ou no qual haverá o recolhimento (para pagamento por GA: 1514; para pagamento por GNRE: 100137);
d) se necessário, no campo 09 (TXT_COMPL), exclusivamente o CGC/TE do estabelecimento centralizador do pagamento a ser informado na coluna "CGC/TE Centralizador" em "Pagamentos nos Prazos" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA, para o caso de a data de vencimento do imposto pertencer à competência informada na EFD, ou do Anexo X (Discriminação do ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado) da GIA, para o caso de a data de vencimento do imposto ser posterior à competência informada na EFD, grafado com 10 (dez) caracteres numéricos (TXT_COMPL=|nnnnnnnnnn|);
e) no campo 10 (MES_REF), a competência da EFD.
4.4.2.5 - Aos registros C197 que utilizem ajustes da alínea "p" do subitem 4.4.2 devem corresponder um ou mais registros E116, que devem conter:
a) no campo 03 (VL_OR), o valor total, por dia de vencimento, a ser informado na coluna "ICMS Próprio Ampara" do Anexo IX (Discriminação dos Débitos Vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e Não Pagos) da GIA, sendo que este valor deve corresponder exatamente à totalização dos valores informados no campo 07 (VL_ICMS) dos registros C197 vinculados ao mesmo dia de vencimento, e o dia do vencimento corresponder ao dia informado no campo 10 (DT_DOC) do registro C100 ao qual o registro C197 está vinculado;
b) no campo 04 (DT_VCTO), o dia do vencimento do fato gerador não pago a ser informado na coluna "Dia" do Anexo IX (Discriminação dos Débitos Vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e Não Pagos) da GIA, que deve pertencer à competência indicada no campo 10 (MES_REF), e deve corresponder ao dia informado no campo 10 (DT_DOC) do registro C100 ao qual o registro C197 está vinculado;
c) se necessário, no campo 09 (TXT_COMPL), exclusivamente o CGC/TE do estabelecimento centralizador a ser informado na coluna "CGC/TE Centralizador" do Anexo IX (Discriminação dos Débitos Vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e Não Pagos) da GIA, na hipótese de o contribuinte efetuar a centralização do pagamento do imposto, grafado com 10 (dez) caracteres numéricos (TXT_COMPL=|nnnnnnnnnn|);
d) no campo 10 (MES_REF), a competência da EFD.
4.4.2.6 - Aos registros C197 que utilizem ajustes da alínea "q" do subitem 4.4.2 devem corresponder um ou mais registros E250, que devem conter:
a) no campo 03 (VL_OR), o valor total, por dia de vencimento, a ser informado na coluna "ICMS ST Ampara" do Anexo IX (Discriminação dos Débitos Vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e Não Pagos) da GIA, sendo que este valor deve corresponder exatamente à totalização dos valores informados no campo 07 (VL_ICMS) dos registros C197 vinculados ao mesmo dia de vencimento, e o dia do vencimento corresponder ao dia informado no campo 10 (DT_DOC) do registro C100 ao qual o registro C197 está vinculado;
b) no campo 04 (DT_VCTO), o dia do vencimento do fato gerador não pago a ser informado na coluna "Dia" do Anexo IX (Discriminação dos Débitos Vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e Não Pagos) da GIA, que deve pertencer à competência indicada no campo 10 (MES_REF), e deve corresponder ao dia informado no campo 10 (DT_DOC) do registro C100 ao qual o registro C197 está vinculado;
c) se necessário, no campo 09 (TXT_COMPL), exclusivamente o CGC/TE do estabelecimento centralizador a ser informado na coluna "CGC/TE Centralizador" do Anexo IX (Discriminação dos Débitos Vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e Não Pagos) da GIA, na hipótese de o contribuinte efetuar a centralização do pagamento do imposto, grafado com 10 (dez) caracteres numéricos (TXT_COMPL=|nnnnnnnnnn|);
d) no campo 10 (MES_REF), a competência da EFD.
4.4.2.7 - Os registros C197 que utilizem ajustes da alínea "a" do subitem 4.4.2, em adição ao disposto no subitem 4.4.2.1, devem possuir as seguintes características:
a) no campo 02 (COD_AJ) o código da Tabela 5.3 utilizado deve possuir texto descritivo capaz de descrever adequadamente o amparo legal da operação de transferência de crédito;
b) no campo 04 (COD_PART) do registro C100 ao qual o C197 está vinculado, o mesmo código utilizado no campo 02 (COD_PART) do registro 0150, o qual deve descrever adequadamente o estabelecimento remetente do crédito fiscal e deve conter, no seu campo 07 (IE), a inscrição estadual a ser informada na coluna "CGC/TE" do Anexo II (Discriminação dos Créditos Recebidos por Transferência) da GIA;
c) no campo 07 (VL_ICMS) o valor, por CGC/TE, dos créditos recebidos por transferência, inclusive de outros estabelecimentos da mesma empresa, a ser informado na coluna "Valor do Crédito" do Anexo II (Discriminação dos Créditos Recebidos por Transferência) da GIA.
4.4.2.8 - Os registros C197 que utilizem ajustes da alínea "b" do subitem 4.4.2, em adição ao disposto no subitem 4.4.2.1, devem possuir as seguintes características:
a) no campo 02 (COD_AJ), o código da Tabela 5.3 utilizado deve possuir texto descritivo capaz de descrever adequadamente o amparo legal da operação de adjudicação de crédito;
b) no campo 07 (VL_ICMS) o valor, por código/descrição do benefício, do crédito fiscal apropriado, a ser informado na coluna "Valor do Crédito" do Anexo III (Créditos Presumidos - Detalhamento) da GIA;
c) quando o crédito adjudicado tiver amparo no disposto no RICMS, Livro I, art. 32, XV (COD_AJ=RS10009220), no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), exclusivamente o nº da Carta de Habilitação do Patrocínio obtida junto à Secretaria da Cultura RS, a ser informada no campo "CHP" do Anexo III (Créditos Presumidos - Detalhamento) da GIA, grafado com 4 (quatro) caracteres numéricos, seguidos do caractere "/", seguido do ano com quatro caracteres numéricos (DESCR_COMPL_AJ =|nnnn/nnnn|).
4.4.2.9 - Os registros C197 que utilizem ajustes da alínea "e" do subitem 4.4.2, em adição ao disposto no subitem 4.4.2.1, devem possuir as seguintes características:
a) no campo 02 (COD_AJ), o código da Tabela 5.3 utilizado deve possuir texto descritivo capaz de descrever adequadamente o amparo legal da operação de transferência de crédito;
b) no campo 04 (COD_PART) do registro C100 ao qual o C197 está vinculado, o mesmo código utilizado no campo 02 (COD_PART) do registro 0150, o qual deve descrever adequadamente o estabelecimento destinatário do crédito fiscal e deve conter, no seu campo 07 (IE), a inscrição estadual a ser informada na coluna "CGC/TE" do Anexo VI (Discriminação dos Créditos e do Saldo Credor Transferidos) da GIA;
c) no campo 07 (VL_ICMS) o valor, por CGC/TE de destino, dos créditos e do saldo credor transferidos, a ser informado na coluna "Valor do Crédito" do Anexo VI (Discriminação dos Créditos e do Saldo Credor Transferidos) da GIA.
4.4.2.10 - Aos registros C197 que utilizem ajustes da alínea "l" do subitem 4.4.2 devem corresponder um ou mais registros E116, que devem conter:
a) no campo 03 (VL_OR), o valor total, por data de vencimento, do imposto com vencimento no fato gerador/antecipado, sendo que os campos 03 de todos os registros C197 do arquivo EFD que utilizam o código de ajuste da alínea "l" devem totalizar o valor a ser informado na coluna "ICMS Próprio Ampara", em "Pagamentos na Ocorrência do Fato Gerador e Pagamentos Antecipados" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA;
b) no campo 04 (DT_VCTO), a data de vencimento referente ao valor informado de acordo com a alínea anterior;
c) no campo 05 (COD_REC), o código de receita em que houve o recolhimento (para pagamento por GA: 1512; para pagamento por GNRE: 100129);
d) no campo 10 (MES_REF), a competência da EFD.
4.4.2.11 - Aos registros C197 que utilizem ajustes da alínea "n" do subitem 4.4.2 devem corresponder um ou mais registros E250, que devem conter:
a) no campo 03 (VL_OR), o valor total, por data de vencimento, do imposto de responsabilidade com vencimento no fato gerador/antecipado, sendo que os campos 03 de todos os registros C197 do arquivo EFD que utilizam o código de ajuste da alínea "n" devem totalizar o valor a ser informado na coluna "ICMS ST Ampara", em "Pagamentos na Ocorrência do Fato Gerador e Pagamentos Antecipados" do Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês, Relativos a esta Referência) da GIA;
b) no campo 04 (DT_VCTO), a data de vencimento referente ao valor informado de acordo com a alínea anterior;
c) no campo 05 (COD_REC), o código de receita em que houve o recolhimento (para pagamento por GA: 1512; para pagamento por GNRE: 100129);
d) no campo 10 (MES_REF), a competência da EFD."
h) o subitem 4.4.4 passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.4.4 - Os códigos da Tabela 5.2 - "Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios" serão utilizados:
a) para registrar, no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro E115, o Saldo Devedor Acumulado, inferior ao limite previsto na legislação, a transportar para a competência seguinte, equivalendo a responder "sim" à pergunta "Deseja Transportar para o Mês Subsequente o Total de ICMS Próprio a Recolher?" do Anexo X (Discriminação do ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado) da GIA (código RS000029);"
i) no subitem 4.4.4, ficam acrescentados as alíneas "b" a "r" e os subitens 4.4.4.1 a 4.4.4.8, conforme segue:
"b) para registrar, no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro E115, o faturamento do estabelecimento: valor total obtido com as vendas de mercadorias ou prestações de serviços a qualquer título (todas as operações, mesmo as que não têm incidência de ICMS), incluídos os valores correspondentes a seguros, juros e fretes cobrados em separado, IPI e demais importâncias recebidas ou debitadas, inclusive reajustes do valor, reais ou nominais, excluídas as vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos, a ser informado no campo 31 (Faturamento) do Quadro C da GIA (código RS000031);
c) para registrar, no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro E115, o número de empregados no último dia do mês a ser informado no campo 32 (Número de empregados no último dia do mês) do Quadro C da GIA (código RS000032);
d) para registrar, no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro E115, os valores da folha de pagamento, incluindo férias, encargos sociais e pró-labore e excluindo valores eventuais do período, tais como distribuições de bônus ou valores decorrentes de rescisão, a ser informado no campo 33 (Valor da Folha de salários) do Quadro C da GIA (código RS000033);
e) para registrar, no campo 04 (DESCR_COMPL_AJ) do correspondente registro E115, o conteúdo a ser informado no campo "Observações (Informações Complementares)" do Quadro E da GIA (código RS000090);
f) para registrar, com a simples apresentação do registro E115 com o código desta alínea, que se trata da competência para a qual será apresentada a primeira GIA da empresa, equivalendo a marcação no campo "Início das Atividades" do Quadro E da GIA (código RS000091);
g) para registrar, com a simples apresentação do registro E115 com o código desta alínea, que se trata da competência de encerramento da empresa ou de troca de categoria, equivalendo a marcação no campo "Fim das Atividades ou Mudança de Categoria em 31/12" do Quadro E da GIA (código RS000092);
h) para registrar, no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro E115, totalizado por CFOP, os valores dos ajustes para fins de fechamento do valor contábil referente ao imposto ICMS ST, que compõem o valor contábil, a serem informados na coluna "Valor", no código 1 do detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo I - C (Importâncias Excluídas/Ajustes VA) da GIA, quando estiverem associados à operação/prestação do estabelecimento remetente que tenha sido isenta (total ou parcialmente - com redução de base de cálculo) ou não tributada, que devem ser informadas na coluna "Isentas ou Não-tributadas" do Anexo I (Discriminação das Entradas) da GIA, observado o disposto nos subitens 4.4.4.1 e 4.4.4.3 (código RS013001);
i) para registrar, no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro E115, totalizado por CFOP, os valores dos ajustes para fins de fechamento do valor contábil referente ao imposto ICMS ST, que compõem o valor contábil, a serem informados na coluna "Valor", no código 1 do detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo I - C (Importâncias Excluídas/Ajustes VA) da GIA, quando estiverem associados à operação/prestação que não confira crédito fiscal, ou à operação/prestação do estabelecimento emitente que tenha sido beneficiada com suspensão ou diferimento do pagamento do imposto, ou, ainda, quando se tratar das hipóteses em que o ICMS tenha sido retido por substituto tributário, a serem informadas na coluna "Outras" do Anexo I (Discriminação das Entradas) da GIA, observado o disposto nos subitens 4.4.4.1 e 4.4.4.3 (código RS013091);
j) para registrar, no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro E115, totalizado por CFOP, os valores dos ajustes para fins de fechamento do valor contábil referente ao imposto IPI, que compõem o valor contábil, a serem informados na coluna "Valor", no código 2 do detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo I - C (Importâncias Excluídas/Ajustes VA) da GIA, quando estiverem associados à operação/prestação do estabelecimento remetente que tenha sido isenta (total ou parcialmente - com redução de base de cálculo) ou não tributada, que devem ser informadas na coluna "Isentas ou Não-tributadas" do Anexo I (Discriminação das Entradas) da GIA, observado o disposto nos subitens 4.4.4.1 e 4.4.4.4 (código RS013002);
k) para registrar, no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro E115, totalizado por CFOP, os valores dos ajustes para fins de fechamento do valor contábil referente ao imposto IPI, que compõem o valor contábil, a serem informados na coluna "Valor", no código 2 do detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo I - C (Importâncias Excluídas/Ajustes VA) da GIA, quando estiverem associados à operação/prestação que não confira crédito fiscal, ou à operação/prestação do estabelecimento emitente que tenha sido beneficiada com suspensão ou diferimento do pagamento do imposto, ou, ainda, quando se tratar das hipóteses em que o ICMS tenha sido retido por substituto tributário, a serem informadas na coluna "Outras" do Anexo I (Discriminação das Entradas) da GIA (Discriminação das Entradas), observado o disposto nos subitens 4.4.4.1 e 4.4.4.4 (código RS013092);
l) para registrar, no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro E115, totalizado por CFOP, os valores dos ajustes para fins de exclusão dos valores de frete, necessários para fins de cálculo do Valor Adicionado, a serem informados na coluna "Valor", no código 3 do detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo I - C (Importâncias Excluídas/Ajustes VA) da GIA, observado o disposto no subitem 4.4.4.1 (código RS013003);
m) para registrar, no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro E115, totalizado por CFOP, os valores dos ajustes para exclusão dos valores relativos a entradas de mercadorias e prestações de serviço para fins de cálculo do Valor Adicionado, a serem informados na coluna "Valor", no código 6, do detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo I - C (Importâncias Excluídas/Ajustes VA) da GIA, observado o disposto no subitem 4.4.4.1 e 4.4.4.2 (código RS013006);
n) para registrar, no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro E115, totalizado por CFOP e pela codificação que descreve a situação tributária da operação ou da prestação, os valores das operações e das prestações, quando se tratar de saída de mercadorias ou de prestação de serviços beneficiadas com isenção do imposto ou ao abrigo da não incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, que devem ser informadas na coluna "Isentas ou Não-tributadas" do Anexo V (Discriminação das Saídas) da GIA, observado o disposto nos subitens 4.4.4.1, 4.4.4.5 e 4.4.4.6 (a partir do código RS051001);
o) para registrar, no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro E115, totalizado por CFOP e pela codificação que descreve a situação tributária da operação ou da prestação, os valores das operações e das prestações, quando se tratar de saídas de mercadorias e prestações de serviços com suspensão ou diferimento do pagamento do imposto (nas hipóteses de diferimento parcial previstas no RICMS, Livro III, arts. 1º-A, 1º-C a 1º-H, deve constar apenas a parcela do valor da operação correspondente ao diferimento), ou de saídas de mercadorias e prestações de serviços cujo ICMS incidente tenha sido retido por substituto tributário, bem como de saídas de mercadorias e prestações de serviços cujo ICMS incidente tenha sido pago antecipadamente, como, por exemplo, as saídas de mercadorias que tenham sido recebidas nos termos do RICMS, Livro III, arts. 53-A e 53-C, que devem ser informadas na coluna "Outras" do Anexo V (Discriminação das Saídas) da GIA, observado o disposto nos subitens 4.4.4.1 e 4.4.4.7 (a partir do código RS052001);
p) para registrar, no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro E115, totalizado por CFOP, os valores dos ajustes para exclusão dos valores relativos a saídas de mercadorias e prestações de serviço para fins de cálculo do Valor Adicionado, a serem informados na coluna "Valor", no código 6, do detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo V - C (Importâncias Excluídas/Ajustes VA) da GIA, observado o disposto nos subitens 4.4.4.1, 4.4.4.2 e 4.4.4.8 (código RS053006);
q) para registrar, no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro E115, a informação relativa ao ato declaratório do regime especial de distribuição do valor adicionado por município, com o número a ser informado no campo "Ato Declaratório" do Anexo XVI (Discriminação de Serviços ou Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo de Natureza) da GIA (código RS160001);
r) para registrar, no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro E115, a informação relativa ao valor das entradas/custos do regime especial de distribuição do valor adicionado por município, a ser informado no campo "Entradas (87)" do Anexo XVI (Discriminação de Serviços ou Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo de Natureza) da GIA (código RS160087).
4.4.4.1 - Os registros E115 que utilizarem os códigos das alíneas "h" a "p" do subitem 4.4.4 deverão conter, no seu campo 04 (DESCR_COMPL_AJ), o código fiscal de operações e prestações (CFOP) grafado com quatro caracteres numéricos, sem o separador de milhar, correspondendo ao CFOP para o qual existe informação a ser prestada no Anexo I - C (Importâncias Excluídas/Ajustes VA) da GIA, ou no Anexo V - A (Saídas Isentas ou Não Tributadas - Detalhamento) da GIA, ou no Anexo V - B (Outras Saídas - detalhamento) da GIA, ou no Anexo V - C (Importâncias Excluídas/Ajustes VA) da GIA.
4.4.4.2 - Os registros E115 que utilizarem os códigos das alíneas "m" e "p" do subitem 4.4.4 deverão conter, ainda, no seu campo 04 (DESCR_COMPL_AJ), após o código fiscal de operações e prestações (CFOP) previsto no subitem 4.4.4.1 e separada deste pelo caractere "-", a justificativa do valor lançado como exclusão parcial.
4.4.4.3 - Os registros E115 que utilizarem os códigos das alíneas "h" e "i" do subitem 4.4.4 deverão corresponder à exclusão dos valores do ICMS-ST para fechamento do valor contábil apenas das operações/prestações para as quais não há direito ao crédito do ICMS/ST, sendo que nas operações/prestações em que há o direito a este crédito, o correspondente lançamento na coluna "Valor", sob o código 1, do detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo I - C (Importâncias Excluídas/Ajustes VA) da GIA será gerado de forma automática pela importação do arquivo EFD, a partir dos valores lançados nos campos 09 (VL_ICMS_ST) dos registros C190 ou C590, e dos valores lançados nos campos 09 (VL_ICMS_UF) dos registros D590, de forma que não podem ser informadas exclusões via registro E115 referentes aos valores do ICMS-ST que foram creditados, para evitar a exclusão em dobro.
4.4.4.4 - Os registros E115 que utilizarem os códigos das alíneas "j" e "k" do subitem 4.4.4 deverão corresponder à exclusão dos valores do IPI para fechamento do valor contábil apenas das operações/prestações para as quais não há direito ao crédito do IPI, sendo que nas operações/prestações em que há o direito a este crédito, o correspondente lançamento na coluna "Valor", sob o código 2, do detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo I - C (Importâncias Excluídas/Ajustes VA) será gerado de forma automática pela importação do arquivo EFD, a partir dos valores lançados nos campos 11 (VL_IPI) dos registros C190, de forma que não podem ser informadas exclusões via registro E115 referentes aos valores do IPI que foram creditados, para evitar a exclusão em dobro.
4.4.4.5 - O texto descritivo do código da Tabela 5.2 deve ser capaz de descrever adequadamente o amparo legal da operação/prestação com isenção, ainda que parcial (redução de base de cálculo), ou não-incidência, de acordo com a informação a ser prestada no Anexo V - A (Saídas Isentas ou Não Tributadas - Detalhamento) da GIA.
4.4.4.6 - Sempre que houver saída informada em registro C470, cujo campo 07 (CST_ICMS) tenha seus últimos dois dígitos iguais a 20 ou 70 (tabela B do CST), a alíquota interna informada no campo 12 (ALIQ_ICMS) do registro 0200 associado ao registro C470, pelo campo 02 (COD_ITEM), deve ser maior que a alíquota informada no campo 09 (ALIQ_ICMS) no registro C470, que é a alíquota efetiva da operação, considerando a redução da base de cálculo.
4.4.4.7 - O texto descritivo do código da tabela 5.2 deve ser capaz de descrever adequadamente o amparo legal da operação/prestação com suspensão ou com diferimento do pagamento do imposto, ou quando o ICMS tenha sido retido por substituto tributário, ou, ainda, quando o ICMS tenha sido pago antecipadamente, de acordo com a informação a ser prestada no Anexo V - B (Outras Saídas - Detalhamento) da GIA.
4.4.4.8 - Os registros E115 que utilizarem o código da alínea "p" do subitem 4.4.4 não deverão incluir na totalização do campo 03 (VL_INF_ADIC) os valores a excluir referentes aos débitos do ICMS-ST e do IPI, desde que devidamente registrados nos campos VL_ICM_ST e VL_IPI dos correspondentes registros de saída, visto que a exclusão para efeitos de valor adicionado, nestes casos, será gerada de forma automática pela importação do arquivo EFD, a partir dos valores lançados nos campos citados, para evitar a exclusão em dobro."
j) fica acrescentado o subitem 4.4.5 com a seguinte redação:
"4.4.5 - Os códigos da Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios RS devem ser utilizados no campo 02 (COD_ITEM_IPM) dos registros 1400, quando houver informação a ser prestada no Anexo XVI (Discriminação de Serviços ou Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo de Natureza) da GIA, pelos contribuintes abaixo listados:
a) empresas de transporte intermunicipal e interestadual, referente ao serviço de transporte por município de origem deste Estado, na hipótese de transportadores e de responsáveis por substituição tributária, a ser informado no Anexo XVI (Discriminação de Serviços ou Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo de Natureza) da GIA, natureza "Transporte" (código 01);
b) empresas distribuidoras de energia elétrica, referente à distribuição de energia elétrica em cada município, a ser informada no Anexo XVI (Discriminação de Serviços ou Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo de Natureza) da GIA, natureza "Energia Elétrica - Distribuição" (código 02);
c) empresas de telecomunicação e comunicação, referente à prestação de serviços de comunicação em cada município, a ser informada no Anexo XVI (Discriminação de Serviços ou Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo de Natureza) da GIA, natureza "Comunicação" (código 03);
d) empresas que realizarem vendas fora do estabelecimento, referente às vendas realizadas por contribuinte deste Estado fora do seu estabelecimento, a serem informadas no Anexo XVI (Discriminação de Serviços ou Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo de Natureza) da GIA, natureza "Vendas Fora do Estabelecimento" (código 05);
e) empresas geradoras de energia elétrica, referente à geração de energia elétrica produzida em município distinto do domicílio fiscal do estabelecimento informante, a ser informada no Anexo XVI (Discriminação de Serviços ou Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo de Natureza) da GIA, natureza "Energia Elétrica - Geração" (código 06);
f) inscrição centralizada, referente às operações realizadas em cada município por contribuintes que se utilizarem de inscrição única (IN nº 45/1998, Capítulo X, 4.1), a serem informadas no Anexo XVI (Discriminação de Serviços ou Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo de Natureza) da GIA, natureza "Regime Especial" (código 09);
g) demais casos que influenciem no valor agregado, referente aos valores de operações/prestações cujo valor adicionado deva ser atribuído para outros municípios, por contribuintes sujeitos a regime especial que determine essa exigência, a serem informados no Anexo XVI (Discriminação de Serviços ou Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo de Natureza) da GIA, natureza "Regime Especial" (código 09).
4.4.5.1 - Não devem ser informados registros 1400 relativos às compras de produção primária, pois esta parte do valor adicionado fiscal é apurada automaticamente pela Receita Estadual, a partir das Notas Fiscais Eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo comprador (contra notas)."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações do item 1, alíneas "a", "i" e "j", a partir de 1º de julho de 2017.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.