Instrução Normativa GSF nº 728 de 28/06/2005

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 jun 2005

Altera a Instrução Normativa nº 688/04-GSF, que dispõe sobre  o limite do crédito do ICMS a ser aproveitado relativo à entrada das mercadorias que especifica, oriundas do Estado de São Paulo.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 1º da Lei nº 14.781, de 4 de junho de 2004 e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do Anexo Único da Instrução Normativa nº 688, de 17 de setembro de 2004.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de junho de 2005.

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda