Instrução Normativa SAT nº 73 de 09/12/2004
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 dez 2004
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS, na primeira operação realizada pelos produtores fica incluído o produto abaixo:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
99. OUTROS | ||||
99.37 - Alho | Kg | 1,80 |
2 -Ficam excluídos os itens na pauta fiscal os produtos abaixo:
99.33 - Alho de 1ª categoria | Kg | 2,50 |
99.34 - Alho de 2ª categoria | Kg | 0,80 |
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data.
GAB/SAT, 09 de dezembro de 2004
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária