Instrução Normativa SAT nº 73 de 09/12/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 dez 2004

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS, na primeira operação realizada pelos produtores fica incluído o produto abaixo:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
99. OUTROS
99.37 - Alho
Kg
1,80

2 -Ficam excluídos os itens na pauta fiscal os produtos abaixo:

99.33 - Alho de 1ª categoria
Kg
2,50
99.34 - Alho de 2ª categoria
Kg
0,80

3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data.

GAB/SAT, 09 de dezembro de 2004

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária