Instrução Normativa SAT nº 73 de 22/12/2005
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 dez 2005
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:
I N S T R U Ç Ã O
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
99 - OUTROS INTERNO E INTERESTADUAL | ||||
99.09 - Castanha de caju | Kg | 0,50 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 5 (cinco) dias.
GAB/SAT, 22 de dezembro de 2005.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária