Instrução Normativa GSF nº 739 de 24/08/2005
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 26 ago 2005
Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores nos meses de agosto a dezembro de 2005, para os contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II, c, 6, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, nos meses de agosto a dezembro de 2005, para os contribuintes Companhia de Bebidas das Américas (CCE 10.330008-2) e Companhia Brasileira de Bebidas (CCE 10.340843-6), que devem efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO | PARCELA ÚNICA - PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ |
Agosto | 26.08.05 |
Setembro | 26.09.05 |
Outubro | 25.10.05 |
Novembro | 25.11.05 |
Dezembro | 22.12.05 (Redação dada pela Instrução Normativa nº 756, de 21.11.2005, DOE GO de 25.11.05) Nota: Assim dispunha a redação anterior: "26.12.05" |
§ 1º O pagamento da parcela única deve corresponder a, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do valor correspondente à soma do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores do período de apuração anterior.
§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da parcela única devem ser efetuados até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao do período de apuração.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de agosto de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda