Instrução Normativa SAT nº 74 de 15/12/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 dez 2004

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - A base de cálculo para efeito de incidência de ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02 - CEREAIS
02.03 - Arroz em casca
Saco de 60 kg
R$ 33,00
02.07 - Feijão Mulatinho
Saco de 60 kg
R$ 75,00
02.09 - Feijão Carioquinha
Saco de 60 kg
R$ 75,00
02.10 - Milho
Saco de 60 kg
R$ 12,00
99 - OUTROS
99.03 - Algodão em capulho (interno)
Arroba
R$ 18,00
99.31 - Algodão em capulho (interestadual)
Arroba
R$ 18,00
99.26 - Soja em grãos
Saco de 60 kg
R$ 28,00
99.36 - Algodão em pluma
Arroba
R$ 42,00

4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data.

GAB/SAT, 15 de dezembro de 2004.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária