Instrução Normativa AGEFIS nº 74 DE 20/02/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 fev 2015
Altera a redação do § 5º e revoga o § 6º, ambos do art. 24 da Instrução Normativa nº 68, de 23.01.2014.
A Diretora Presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, em conjunto com os Superintendentes, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI do art. 3º e incisos II, IV e V do art. 5º da Lei nº 4.150, de 5 de junho de 2008, Resolve, em conjunto com os demais Superintendentes,
Resolvem:
Art. 1º O § 5º do art. 24 da Instrução Normativa nº 68, de 23 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º A impugnação não tem efeito suspensivo, exceto quando relativa a Auto de Infração." (NR)
Art. 2º Revogar o § 6º do art. 24 da Instrução Normativa nº 68, de 23 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA, Diretor-Presidente;
ANA CLAUDIA FICHE UNGARELLI BORGES, Superintendente de Planejamento, Normas e Procedimentos;
PATRÍCIA MELASSO GARCIA, Superintendente de Operações;
WILSON FRANCISCO DE LIMA, Superintendente de Fiscalização de Atividades Econômicas;
JOSE URLEI CORDEIRO FREIRE JUNIOR, Superintendente de Fiscalização de Obras;
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BEZERRA, Superintendente Executivo;
FRANCISCO LUIZ SILVA FILHO, Superintendente de Administração e Logística.