Instrução Normativa RE nº 74 DE 21/09/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 set 2020
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de outubro de 2020, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2020 | Out | R$ 27,02" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.