Instrução Normativa SEF nº 75 DE 22/12/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 dez 2016
Altera a Instrução Normativa SEF nº 34, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 72, 549-A, § 1º, e 591-D, § 2º, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os itens 2.1 e 5.1.1 a 5.1.21 do Anexo único da Instrução Normativa SEF nº 34 , de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM/PRODUTO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
(.....) | (.....) | (.....) |
2. Produtos Pecuários e Avícolas | ||
2.1. Aves (Frangos Vivos) | CAB | 11,85 |
(.....) | (.....) | (.....) |
5. Produtos Relacionados Exclusivamente com Operações de Entrada Interestadual (Lei nº 6.474/2004 e art. 549, II do RICMS) | ||
5.1 Carne Bovina/Bufalina - Natural, Refrigerada ou Congelada | ||
5.1.1 Traseiro c/ osso | Kg | 13,00 |
5.1.2 Dianteiro c/ osso | Kg | 9,50 |
5.1.3 Pa (ponta de agulha) | Kg | 12,00 |
5.1.4 Acém com osso | Kg | 15,00 |
5.1.5 Acém sem osso | Kg | 18,00 |
5.1.6 Alcatra | Kg | 22,00 |
5.1.7 Chã de fora | Kg | 20,00 |
5.1.8 Contra-filé | Kg | 22,00 |
5.1.9 Coração | Kg | 5,00 |
5.1.10 Costela | Kg | 12,00 |
5.1.11 Coxão Mole | Kg | 22,00 |
5.1.12 Cupim | Kg | 18,00 |
5.1.13 Fígado | Kg | 9,00 |
5.1.14 Filé mignon | Kg | 30,00 |
5.1.15 Lagarto | Kg | 22,00 |
5.1.16 Língua | Kg | 5,00 |
5.1.17 Maminha | Kg | 22,00 |
5.1.18 Músculo | Kg | 15,00 |
5.1.19 Patinho | Kg | 22,00 |
5.1.20 Picanha | Kg | 30,00 |
5.1.21 Rins | Kg | 5,00 |
" (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2017.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 22 de dezembro de 2016.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda