Instrução Normativa GSF nº 757 de 25/11/2005

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 nov 2005

Altera a Instrução Normativa nº 731/05 - GSF -, que dispõe sobre a campanha LEGAL É COM NOTA FISCAL.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.280, de 21 de outubro de 2005, e no art. 6º, IV, do Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 4.175, de 24 de fevereiro de 1994, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso IV do art. 2º da Instrução Normativa nº 751/05 - GSF, de 9 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............................................................................

IV - .....................................................................................

b) um cupom destacável que deve ser preenchido e depositado ema das urnas disponibilizadas nos postos de troca para concorrer ao prêmios que serão objeto dos sorteios 1 (um) a 3 (três), conforme calendário constante do Anexo II;

Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa nº 751/05 - GSF, de 9 de novembro de 2005, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos, porém, a partir de 9 de novembro de 2005.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de novembro de 2005.

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - CALENDÁRIO DE REALIZAÇÃO DOS SORTEIOR