Instrução Normativa GSF nº 760 de 05/12/2005

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 dez 2005

Altera a Instrução Normativa nº 751/05- GSF, que dispõe sobre a campanha LEGAL É COM NOTA FISCAL.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.280, de 21 de outubro de 2005, e no art. 6º, IV, do Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 4.175, de 24 de fevereiro de 1994, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa nº 751/05-GSF, de 9 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º ......................................................................................

II - fornecimento de energia elétrica e de água canalizada;

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a partir de 16 de novembro de 2005.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de dezembro de 2005.

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda