Instrução Normativa RE nº 77 DE 19/10/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 out 2023

Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto ao diferimento do imposto nas operações realizadas por centro de distribuição pertencente a usina produtora, com destino a estabelecimento industrial, na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no art. 1º-J, II, "b", do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo IX, subitem 1.5.1, tabela, o item 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

1.5 - ...

1.5.1 - ...

Empresas   CNPJ Nome
... ... ... ...
3 ... ... ...
  Destinatário 42.956.441/0007-05
42.956.441/0024-06
42.956.441/0031-27
SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S.A.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.