Instrução Normativa RE nº 78 DE 12/09/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 set 2013
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | |
"Livro I, art. 9º, CXC | Mercadorias destinadas à Itaipu Binacional | 148" |
b) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Diferimento referente a: | |
"Ap. II, S. I, XCI | Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador | 090 |
Ap. II, S. I, XCII | Resíduos de madeira | 091 |
Ap. II, S. I, XCIII | Aços planos, tintas, vernizes, eletrodos, fios, varetas e outros, utilizadas como matérias-primas para fabricação de componentes, equipamentos, estruturas marítimas e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de petróleo e gás natural | 092 " |
Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial referente a: | |
"Livro III, art. 1º-E | Mercadorias para industrialização por estabelecimento que exerça atividade econômica relacionada no dispositivo citado | 134 " |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de outubro de 2013, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2013 | Out | 18,82" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.