Instrução Normativa RE nº 78 DE 14/10/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 out 2014

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Crédito Presumido referente a:
"Livro I, art. 32, CLVIII Leite destinado à produção de bebida láctea, iogurte, creme de leite, manteiga, ricota e doce de leite 165
Livro I, art. 32, CLVIX Maionese 166"

b) na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:
"Livro I, art. 23, LXXVIII Móveis destinados a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário 674"

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central
TJLP % ao ano Data
"2014 Out 0,4167 5,0 4.370 29.09.2014"
Nov 0,4167
Dez 0,4167

3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2014, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2014 Nov 20,16"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 15 de outubro de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.