Instrução Normativa SAT nº 79 de 19/12/2006
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 dez 2006
Dispõe sobre o credenciamento para uso de Nota Fiscal Eletrônica
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 231-B do Regulamento do ICMS, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO
1 - O contribuinte que optar pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e deverá solicitar o credenciamento de que trata o art. 231-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, mediante preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, na opção "INSPETORIA ELETRÔNICA / documentos necessários / documentário fiscal / credenciamento NF-e".
2 - O pedido de credenciamento para uso de NF-e será efetuado por estabelecimento.
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, em 19 de dezembro de 2006.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente