Instrução Normativa SUPERGEST nº 8 de 17/05/2004

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 mai 2004

Altera o inciso I e II do artigo 1º da instrução normativa nº 025/2003 - SEFAZ, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003 que estabelece procedimentos a serem observados na priorização da tramitação de processos administrativos fiscais.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 30 da Lei nº 4.483 de 18 de dezembro de 2001.

Considerando o disposto do art. 8º do Decreto nº 15.072, de 17 de novembro de 1994.

ESTABELECE:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do art. 1º da Instrução Normativa nº 025/2003 - SEFAZ, de 29 de outubro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação.

Art. 1º ..

I - autos de infração com apreensão de mercadorias de rápida ou fácil deterioração, tendo a Secretaria de Estado da Fazenda ficado como fiel depositário;

II - autos de infração cujo valor total seja superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), cujos autuados sejam empresas com inscrição ativa no cadastro de contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE;

III -...

IV -...

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Aracaju, 17 de maio de 2004.

LÍDIA TEIXEIRA NERY

Superintendente Geral da Receita