Instrução Normativa DRP nº 8 de 16/01/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 jan 2007

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo V do Título IV, é dada nova redação ao item 1.1, às alíneas "a" e "b" do subitem 5.1 e ao item 6.1, conforme segue:

"1.1 - A "Certidão de Situação Fiscal" (Anexos M-2, M-14 ou M-15) constitui-se em meio de prova da existência ou não, em nome do interessado, de débitos lançados ou inscritos como Dívida Ativa e de débitos de IPVA vencidos e não lançados, de que o contribuinte está ou não baixado de ofício, com a inscrição cancelada, no CGC/TE, ou omisso quanto à entrega de GIA, GIS, GI, ou arquivos do PRN, e de que foi verificada inconsistência em GIA ou GIS entregues.

1.1.1 - Para fins de concessão da referida certidão a contribuinte sucessor, não serão considerados os débitos decorrentes de saldo devedor declarado e não-lançado, as inconsistências em GIA ou GIS entregues, e as omissões quanto à entrega de GIA, GIS, GI, ou arquivos do PRN, anteriores à data da alteração cadastral relativa à sucessão, dos quais o interessado não tenha sido agente."

"a) será fornecida Certidão de Situação Fiscal Negativa se, após pesquisa nas fontes arroladas no item 4.1, ficar constatada a inexistência, em nome do interessado, de débito lançado ou inscrito como Dívida Ativa e de débito de IPVA vencido e não lançado, que o contribuinte não está baixado de ofício ou com a inscrição cancelada, no CGC/TE, ou omisso quanto à entrega de GIA, GIS, GI, ou arquivos do PRN, e que não foi verificada inconsistência em GIA ou GIS entregues, observado, ainda, o disposto no subitem 1.1.1;

b) será fornecida Certidão de Situação Fiscal Positiva se, após pesquisa nas fontes arroladas no item 4.1, ficar constatada a existência, em nome do interessado, de débito lançado ou inscrito como Dívida Ativa ou débito de IPVA vencido e não lançado, que o contribuinte está baixado de ofício ou com a inscrição cancelada, no CGC/TE, ou omisso quanto à entrega de GIA, GIS, GI, ou arquivos do PRN, ou se verificada inconsistência em GIA ou GIS entregues, observado, ainda, o disposto no subitem 1.1.1."

"6.1 - A "Certidão de Situação Fiscal" terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua expedição."

2. Ficam substituídos os Anexos M-2, M-14 e M-15, conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.

3. É dada nova redação aos Anexos F-9, F-11 e L-23, conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.

ANEXO F-9

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
DIVISÃO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES FISCAIS - DTIF
IMPUGNAÇÃO AIM
RESUMO DOS RECURSOS POR EMPRESAS
Prefeitura Municipal de:
Ano-base:
Tipo de Recurso:
( ) Substituição Tributária( ) Frete
( ) IPI( ) Transferências
( ) Outros:
Nome da Empresa
CGC/TE
Recurso (em R$)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total:
 
Instruções:
- assinale com um "X" o Tipo de Recurso e o descreva, se for "Outros";
- utilize um formulário para cada tipo de recurso (Frete, Substituição Tributária etc.);
- use este formulário para relacionar todos os recursos por empresas.
Assinatura do Impugnante:
Nome por extenso:
Cargo:
Data: ____/____/____

ANEXO F-11

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
DIVISÃO DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES FISCAIS - DTIF
IMPUGNAÇÃO AIM
RESUMO DOS RECURSOS POR PRODUTOR
Prefeitura Municipal de:
Ano-base:
Tipo de Recurso:
( ) Produção Primária: Anexo 1
Produção Primária:
( ) Operação Divergente
( ) Débitos Provenientes de Outros Municípios
( ) Outros:
Nome da Empresa
CGC/TE
Recurso (em R$)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total:
 

Instruções:
- assinale com um "X" o Tipo de Recurso e o descreva, se for "Outros";
- utilize um formulário para cada tipo de recurso;
- use este formulário para relacionar todos os recursos por produtor.
Assinatura do Impugnante:
Nome por extenso:
Cargo:
Data: ____/____/____

ANEXO L-23

Estado do Rio Grande do Sul

Secretaria da Fazenda

Receita Estadual

COMUNICAÇÃO PARA INSCRIÇÃO COMO DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA

LEI FEDERAL Nº 4.320/64 E LEI ESTADUAL Nº 6.537/73

Base Legal: (leis, decretos, convênios e contratos que fundamentam a relação débito/crédito, correção monetária, juros, mora e multa)

Devedor:
CNPJ / CPF:
Endereço:CEP:
Cidade:UF:

Valor original do crédito: R$

Correção Monetária: R$
Base legal, indexador e forma de cálculo:

Juros: R$
Base legal, taxa e forma de cálculo:

Juros Moratórios e/ou outros acréscimos legais: R$
Base legal, taxa e forma de cálculo:

Notificado em....../....../......

Obs.:

Anexos: Documentação originária do crédito e extratos de cálculo, se necessário.

Porto Alegre,...../....../......

______________________________________________

Responsável legal do órgão de origem

ANEXO M-2

 
Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Receita Estadual Delegacia da Fazenda Estadual de........................
Certidão de Situação Fiscal nº
Identificação do titular da certidão Nome: Endereço: CNPJ/CPF:
Certifico que, aos dias do mês de do ano de , revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular acima identificado enquadra-se na seguinte situação: Finalidade:
Descrição dos Débitos/Pendências:
Identificação do Agente Fiscal do Tesouro do Estado:
Nome: Matrícula:
Esta certidão constitui-se em meio de prova da existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências relacionados na Instrução Normativa nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1. A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado. Esta certidão é válida até ___/___/___. Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V.

Autenticação:

A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http://www.sefaz.rs.gov.br.

ANEXO M-14

 
Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Receita Estadual
Certidão de Situação Fiscal nº
Identificação do titular da certidão Nome: Endereço: CNPJ/CPF:
Certificamos que, aos dias do mês de do ano de , revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular acima identificado enquadra-se na seguinte situação:
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para instruir processo de inventário, separação, doação e outros onde possam ocorrer fatos geradores de ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual (Lei nº 7.608/81), ITCD e Taxa Judiciária, casos em que os autos deverão acompanhar o pedido de certidão. Esta certidão constitui-se em meio de prova da existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências relacionados na Instrução Normativa nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1. A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado. Esta certidão é válida até ___/___/___. Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V.

Autenticação:

A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http://www.sefaz.rs.gov.br.

ANEXO M-15

 
Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Receita Estadual
Certidão de Situação Fiscal nº
Identificação do titular da certidão CPF/CNPJ:
Certificamos que, aos dias do mês de do ano de , revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular acima identificado enquadra-se na seguinte situação: Certidão Negativa
Observações: Nada Consta. O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário, solicite documento de identificação.
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para instruir processo de inventário, separação, doação e outros onde possam ocorrer fatos geradores de ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual (Lei nº 7.608/81), ITCD e Taxa Judiciária, casos em que os autos deverão acompanhar o pedido de certidão. Esta certidão constitui-se em meio de prova da inexistência, em nome do interessado, de débitos ou pendências relacionados na Instrução Normativa nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1. A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado. Esta certidão é válida até ___/___/___. Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V.

Autenticação:

A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http://www.sefaz.rs.gov.br.