Instrução Normativa DRP nº 8 de 16/01/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 jan 2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo V do Título IV, é dada nova redação ao item 1.1, às alíneas "a" e "b" do subitem 5.1 e ao item 6.1, conforme segue:
"1.1 - A "Certidão de Situação Fiscal" (Anexos M-2, M-14 ou M-15) constitui-se em meio de prova da existência ou não, em nome do interessado, de débitos lançados ou inscritos como Dívida Ativa e de débitos de IPVA vencidos e não lançados, de que o contribuinte está ou não baixado de ofício, com a inscrição cancelada, no CGC/TE, ou omisso quanto à entrega de GIA, GIS, GI, ou arquivos do PRN, e de que foi verificada inconsistência em GIA ou GIS entregues.
1.1.1 - Para fins de concessão da referida certidão a contribuinte sucessor, não serão considerados os débitos decorrentes de saldo devedor declarado e não-lançado, as inconsistências em GIA ou GIS entregues, e as omissões quanto à entrega de GIA, GIS, GI, ou arquivos do PRN, anteriores à data da alteração cadastral relativa à sucessão, dos quais o interessado não tenha sido agente."
"a) será fornecida Certidão de Situação Fiscal Negativa se, após pesquisa nas fontes arroladas no item 4.1, ficar constatada a inexistência, em nome do interessado, de débito lançado ou inscrito como Dívida Ativa e de débito de IPVA vencido e não lançado, que o contribuinte não está baixado de ofício ou com a inscrição cancelada, no CGC/TE, ou omisso quanto à entrega de GIA, GIS, GI, ou arquivos do PRN, e que não foi verificada inconsistência em GIA ou GIS entregues, observado, ainda, o disposto no subitem 1.1.1;
b) será fornecida Certidão de Situação Fiscal Positiva se, após pesquisa nas fontes arroladas no item 4.1, ficar constatada a existência, em nome do interessado, de débito lançado ou inscrito como Dívida Ativa ou débito de IPVA vencido e não lançado, que o contribuinte está baixado de ofício ou com a inscrição cancelada, no CGC/TE, ou omisso quanto à entrega de GIA, GIS, GI, ou arquivos do PRN, ou se verificada inconsistência em GIA ou GIS entregues, observado, ainda, o disposto no subitem 1.1.1."
"6.1 - A "Certidão de Situação Fiscal" terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua expedição."
2. Ficam substituídos os Anexos M-2, M-14 e M-15, conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.
3. É dada nova redação aos Anexos F-9, F-11 e L-23, conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.
ANEXO F-9ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA RECEITA ESTADUAL DIVISÃO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES FISCAIS - DTIF IMPUGNAÇÃO AIM RESUMO DOS RECURSOS POR EMPRESAS | Prefeitura Municipal de: Ano-base: Tipo de Recurso: ( ) Substituição Tributária( ) Frete ( ) IPI( ) Transferências ( ) Outros: | ||||
Nome da Empresa | CGC/TE | Recurso (em R$) | |||
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Instruções: - assinale com um "X" o Tipo de Recurso e o descreva, se for "Outros"; - utilize um formulário para cada tipo de recurso (Frete, Substituição Tributária etc.); - use este formulário para relacionar todos os recursos por empresas. | Assinatura do Impugnante: Nome por extenso: Cargo: Data: ____/____/____ |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA RECEITA ESTADUAL DIVISÃO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES FISCAIS - DTIF IMPUGNAÇÃO AIM RESUMO DOS RECURSOS POR PRODUTOR | Prefeitura Municipal de: Ano-base: Tipo de Recurso: ( ) Produção Primária: Anexo 1 Produção Primária: ( ) Operação Divergente ( ) Débitos Provenientes de Outros Municípios ( ) Outros: | |||
Nome da Empresa | CGC/TE | Recurso (em R$) | ||
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Instruções: - assinale com um "X" o Tipo de Recurso e o descreva, se for "Outros"; - utilize um formulário para cada tipo de recurso; - use este formulário para relacionar todos os recursos por produtor. | Assinatura do Impugnante: Nome por extenso: Cargo: Data: ____/____/____ |
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
Receita Estadual
COMUNICAÇÃO PARA INSCRIÇÃO COMO DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA
LEI FEDERAL Nº 4.320/64 E LEI ESTADUAL Nº 6.537/73
Base Legal: (leis, decretos, convênios e contratos que fundamentam a relação débito/crédito, correção monetária, juros, mora e multa) |
Devedor: |
CNPJ / CPF: |
Endereço:CEP: |
Cidade:UF: |
Valor original do crédito: R$ |
Correção Monetária: R$ |
Base legal, indexador e forma de cálculo: |
Juros: R$ |
Base legal, taxa e forma de cálculo: |
Juros Moratórios e/ou outros acréscimos legais: R$ |
Base legal, taxa e forma de cálculo: |
Notificado em....../....../...... |
Obs.: |
Anexos: Documentação originária do crédito e extratos de cálculo, se necessário.
Porto Alegre,...../....../......
______________________________________________
Responsável legal do órgão de origem
ANEXO M-2 | Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Receita Estadual Delegacia da Fazenda Estadual de........................ | |
Certidão de Situação Fiscal nº | ||
Identificação do titular da certidão Nome: Endereço: CNPJ/CPF: | ||
Certifico que, aos dias do mês de do ano de , revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular acima identificado enquadra-se na seguinte situação: Finalidade: | ||
Descrição dos Débitos/Pendências: | ||
Identificação do Agente Fiscal do Tesouro do Estado: | ||
Nome: Matrícula: | ||
Esta certidão constitui-se em meio de prova da existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências relacionados na Instrução Normativa nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1. A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado. Esta certidão é válida até ___/___/___. Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V. |
Autenticação:
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http://www.sefaz.rs.gov.br.
ANEXO M-14 | Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Receita Estadual | |
Certidão de Situação Fiscal nº | ||
Identificação do titular da certidão Nome: Endereço: CNPJ/CPF: | ||
Certificamos que, aos dias do mês de do ano de , revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular acima identificado enquadra-se na seguinte situação: | ||
Descrição dos Débitos/Pendências: | ||
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para instruir processo de inventário, separação, doação e outros onde possam ocorrer fatos geradores de ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual (Lei nº 7.608/81), ITCD e Taxa Judiciária, casos em que os autos deverão acompanhar o pedido de certidão. Esta certidão constitui-se em meio de prova da existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências relacionados na Instrução Normativa nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1. A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado. Esta certidão é válida até ___/___/___. Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V. |
Autenticação:
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http://www.sefaz.rs.gov.br.
ANEXO M-15 | Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Receita Estadual | |
Certidão de Situação Fiscal nº | ||
Identificação do titular da certidão CPF/CNPJ: | ||
Certificamos que, aos dias do mês de do ano de , revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular acima identificado enquadra-se na seguinte situação: Certidão Negativa | ||
Observações: Nada Consta. O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário, solicite documento de identificação. | ||
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para instruir processo de inventário, separação, doação e outros onde possam ocorrer fatos geradores de ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual (Lei nº 7.608/81), ITCD e Taxa Judiciária, casos em que os autos deverão acompanhar o pedido de certidão. Esta certidão constitui-se em meio de prova da inexistência, em nome do interessado, de débitos ou pendências relacionados na Instrução Normativa nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1. A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado. Esta certidão é válida até ___/___/___. Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V. |
Autenticação:
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http://www.sefaz.rs.gov.br.