Instrução Normativa SRE nº 8 de 26/05/2008
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 mai 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 002, de 16.01.2008, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 002, de 16.01.2008, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2008;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 008/2008"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 002/2008
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2008 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro | 14,82 |
fevereiro | 15,69 |
março | 16,22 |
abril | 17,87 |
maio | 17,87 |