Instrução Normativa SAT nº 8 de 21/02/2011
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 fev 2011
Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
Instrução
1. Fica alterado o valor do produto a seguir especificado, constante do item "1.1 - CEREAIS", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Feijão de corda | SC 60 KG | 70,00 |
2. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item "1.10 - OUTROS", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Mamona em bagas - Op. Interestadual | SC 60 KG | 90,00 |
Mamona em bagas - Op. Interna | SC 60 KG | 70,00 |
3. Fica incluído o produto a seguir especificado no subitem "5.4.2 - BEBIDAS ENERGÉTICAS ESTIMULANTES EM LATA, DE 261 A 500 ML", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR |
Nigth Power 269 ml | UN | 4,65 |
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 21 de fevereiro de 2011.
Cláudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração Tributária