Instrução Normativa RE nº 8 DE 21/01/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jan 2016
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Crédito Fiscal referente a: | |
"Diferencial de alíquota - mercadorias ou prestações de serviço para consumidor final não contribuinte do imposto - EC nº 87/2015 | 05" |
b) na Seção VIII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Débito Fiscal referente a: | |
"Livro I, arts. 16, I, "h", e 17, VI | Diferencial de alíquota - mercadorias ou prestações de serviço para consumidor final não contribuinte do imposto - EC nº 87/2015 | 09" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de fevereiro de 2016, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2016 | Fev | 22,68" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 21 de janeiro de 2016.
PAULO AMANDO CESTARI,
Sub secretário Adjunto da Receita Estadual.