Instrução Normativa RE nº 8 DE 21/01/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jan 2016

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Crédito Fiscal referente a:
  "Diferencial de alíquota - mercadorias ou prestações de serviço para consumidor final não contribuinte do imposto - EC nº 87/2015 05"

b) na Seção VIII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Débito Fiscal referente a:
"Livro I, arts. 16, I, "h", e 17, VI Diferencial de alíquota - mercadorias ou prestações de serviço para consumidor final não contribuinte do imposto - EC nº 87/2015 09"

2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de fevereiro de 2016, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2016 Fev 22,68"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 21 de janeiro de 2016.

PAULO AMANDO CESTARI,

Sub secretário Adjunto da Receita Estadual.