Instrução Normativa SAT nº 80 de 27/12/2000
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 dez 2000
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art.73, §1º, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Adotar os valores constantes do anexo único a esta instrução como base de cálculo para efeito de retenção do ICMS na fonte, relativamente às saídas de produtos comestíveis resultantes do abate de aves e gado bovino, bufalino e suíno.
2 - Os valores ora adotados serão utilizados, ainda, como base de cálculo para exigência do ICMS referente às entradas ou aquisições das mercadorias discriminadas no mencionado anexo, oriundas de outras unidades federativas ou do exterior, inclusive na hipótese em que o destinatário ou adquirente seja autorizado a efetuar o pagamento do imposto em momento diferente do da entrada da mercadoria em território baiano.
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001.
Salvador-BA, 27 de dezembro de 2000.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente
ANEXO ÚNICO - (Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa SAT nº 08, de 25.01.2001, DOE BA de 27.01.2001)Item | Especificação | Valor em R$/KG |
19 | Cortes de carne de frango em estado natural, resfriados ou congelados | |
19.01 | Asa/coxa/coxinha da asa/sobrecoxa | 1,50 |
19.02 | Coração | 2,90 |
19.03 | Sem efeito (Redação dada à linha pela Instrução Normativa SAT nº 29, de 07.05.2002, DOE BA de 08.05.2002, com efeitos a partir de 14.05.2002) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "19.03 Dorso 0,40" | |
19.04 | Frango inteiro | 1,30 |
19.05 | Miúdos | 1,20 |
19.06 | Peito(filé ou inteiro) | 2,20 |
19.07 | Outros cortes de aves (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SAT nº 29, de 07.05.2002, DOE BA de 08.05.2002, com efeitos a partir de 14.05.2002) | 1,20 |
20 | Cortes de carne bovina e bufalina em estado natural, resfriados ou congelados | |
20.01 | Boi ou búfalo casado ou inteiro | 2,30 |
20.02 | Dianteiro com osso e seus cortes | 1,80 |
20.03 | Dianteiro sem osso e seus cortes | 2,10 |
20.04 | Ponta de agulha | 1,70 |
20.05 | Traseiro com osso ou serrote e seus cortes | 3,00 |
20.06 | Traseiro sem osso e seus cortes | 3,80 |
20.07 | Cortes não classificados c/ dianteiro ou traseiro (fraldinha,lombinho,cupim) | 2,10 |
20.08 | Coração, fígado, língua, mocotó e rabo | 1,50 |
20.09 | Bucho | 0,80 |
20.10 | Sem efeito (Redação dada à linha pela Instrução Normativa SAT nº 29, de 07.05.2002, DOE BA de 08.05.2002, com efeitos a partir de 14.05.2002) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "20.10 Outros miúdos bovinos 0,35" | |
21 | Cortes de carne suína em estado natural, resfriados ou congelados | |
21.01 | Acém, copa, costela | 3,00 |
21.02 | Carré | 3,40 |
21.03 | Lombo | 4,50 |
21.04 | Pernil, paleta | 2,70 |
22 | Produtos do abate de suínos em estado natural, resfriados ou congelados, exceto cortes | |
22.01 | Banha | 0,40 |
22.02 | Cabeça | 0,60 |
22.03 | Carcaça com toucinho | 2,60 |
22.04 | Carcaça sem toucinho | 3,40 |
22.05 | Ponta de toucinho | 0,50 |
22.06 | Sarapatel | 2,40 |
22.07 | Toucinho | 0,70 |
23 | Cortes de suíno defumado | |
23.01 | Bacon | 3,30 |
23.02 | Carne/costela | 5,50 |
23.03 | Pé/rabo | 3,00 |
23.04 | Lombo | 6,50 |
24 | Cortes de suíno salgados | |
24.01 | Carne salgada/salpresa | 2,50 |
24.02 | Espinhaço/pé | 0,60 |
24.03 | Rabo/toucinho/ponta de costela | 1,40 |
24.04 | Barriga/costela | 1,80 |
26 | Charque | |
26.01 | Charque | 2,30 |
Nota:Redação Anterior:
"19 Cortes de carne de frango em estado natural, resfriados ou congelados
19.01 Asa/coxa/coxinha da asa/sobrecoxa 1,72
19.02 Coração 3,80
19.03 Dorso 0,50
19.04 Frango inteiro 1,45
19.05 Miúdos 1,45
19.06 Peito (Filé ou inteiro) 2,24
20 Cortes bovinos e bufalinos em estado natural, resfriados ou congelados
20.01 Boi casado ou inteiro 2,30
20.02 Dianteiro com osso 2,20
20.03 Dianteiro sem osso 2,10
20.04 Ponta de agulha 1,90
20.05 Traseiro com osso ou serrote 3,00
20.06 Traseiro sem osso 3,80
21 Cortes de suíno em estado natural, resfriados ou congelados
21.01 Acém 3,80
21.02 Carré 3,40
21.03 Copa/costela/lombo/paleta 4,50
21.04 Pernil 2,70
22 Produtos do abate de suínos em estado natural, resfriados ou congelados, exceto cortes
22.01 Banha 0,40
22.02 Cabeça 0,60
22.03 Carcaça com toucinho 2,60
22.04 Carcaça sem toucinho 3,80
22.05 Ponta de toucinho 0,50
22.06 Sarapatel 2,40
22.07 Toucinho 0,70
23 Cortes de suíno defumado
23.01 Bacon 4,15
23.02 Carne/costela 6,27
23.03 Lingüiça/pé/rabo 3,56
23.04 Lombo 8,82
24 Cortes de suínos salgados
24.01 Barriga/carne salgada/costela/salpresa 2,50
24.02 Espinhaço 0,80
24.0 Pé/rabo/toucinho 1,50"