Instrução Normativa SEFAZ nº 81 DE 30/07/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 ago 2021

Altera a Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2020, que relaciona os contribuintes a serem enquadrados nas disposições do Decreto nº 33.729, de 28 de agosto de 2020, que institui sistemática de tributação com carga líquida do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) para os contribuintes que exerçam a atividade econômica de transporte rodoviário intermunicipal de cargas.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de acrescentar novos contribuintes ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 70, de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar com inclusão do item 28 ao Anexo Único, nos seguintes termos:

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF
28 PETONY TRANSPORTES LTDA 08.375.242/0006-86 06.135.846-0

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2021.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA