Instrução Normativa SEFAZ nº 82 DE 25/11/2019
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 dez 2019
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por cooperativas de transportes autônomos de passageiro do Município de Fortaleza, durante o mês de dezembro de 2019.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.091 , de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel destinadas às cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza;
Considerando o disposto no Decreto nº 33.040 , de 15 de abril de 2019, que disciplina a Lei nº 14.091 , de 14 de março de 2008;
Considerando que a cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR nº 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado até 13 de abril de 2020 pelo Primeiro Termo Aditivo, celebrado em 18 de março de 2019, estabelece quota máxima mensal de 5.820.000 (cinco milhões e oitocentos e vinte mil) litros de óleo diesel para utilização pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros, com prazo de 12 meses a contar de 26 de janeiro de 2018, data de sua assinatura,
Resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 33.040, de 2019, as seguintes informações:
I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR nº 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado até 13 de abril de 2020 pelo Primeiro Termo Aditivo, celebrado em 18 de março de 2019;
II - previsão, para o mês de dezembro de 2019, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 395.000 (trezentos e noventa e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 1.270.997,5 (um milhão, duzentos e setenta mil, novecentos e noventa e sete vírgula cinco) quilômetros; e
III - nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de dezembro de 2019 pela cooperativa de transporte autônomo de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel à cooperativa de transporte autônomo de passageiros, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 33.040, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1º de dezembro de 2019.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 82/2019 (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 001/2018, PRORROGADO ATÉ 13 DE ABRIL DE 2020 PELO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 18 DE MARÇO DE 2019)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: DEZEMBRO/2019
EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
NOME | CGF | |||||
COOTRAPS - Cooperativa dos Transportes Autônomos de Passageiros | 021498610001-61 | 233531-0 | 1.270.997,5 | 395.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
TOTAL | 1.270.997,5 | 395.000 |