Instrução Normativa SEFAZ nº 83 DE 30/11/2020
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 dez 2020
Altera a Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2020, que relaciona os contribuintes a serem enquadrados nas disposições do Decreto nº 33.729, de 28 de agosto de 2020, que institui sistemática de tributação com carga líquida do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os contribuintes que exerçam a atividade econômica de transporte rodoviário intermunicipal de cargas.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de acrescentar novos contribuintes ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2020;
Considerando a necessidade de indicar o Código de Situação Tributária (CST) quando da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) pelos contribuintes sujeitos à sistemática de tributação de que trata o Decreto nº 33.729, de 28 de agosto de 2020, bem como de indicar o Código de Receita do imposto a ser recolhido na forma do referido Decreto;
Considerando a necessidade de indicar a forma que os contribuintes sujeitos à sistemática de tributação de que trata o Decreto nº 33.729, de 2020, devem escriturar o CT-e na sua Escrituração Fiscal Digital (EFD),
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acréscimo do art. 5º-A:
"Art. 5º-A. O contribuinte sujeito à sistemática de tributação de que trata o Decreto nº 33.729, de 2020, deverá:
I - emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo às operações abrangidas pelo Decreto nº 33.729, de 2020, com a indicação do Código de Situação Tributária (CST) 090 (Outras), devendo escriturá-lo em sua Escrituração Fiscal Digital (EFD) da seguinte forma:
a) sem a indicação da base de cálculo e do valor do imposto;
b) com a informação do valor do débito no campo VL TOT AJ DEBITO do Registro E110 (Registro de Apuração do ICMS - Operações Próprias);
c) com a informação do Código de Ajuste CE000008 (Débitos Outros) no Registro E111;
II - recolher o ICMS apurado na forma do Decreto nº 33.729, de 2020, com a utilização do Código de Receita 1015 (ICMS Regime Mensal de Apuração) no Documento de Arrecadação Estadual (DAE)." (NR)
II - acréscimo do art. 5º-B:
"Art. 5º-B. Será desenquadrado das disposições do Decreto nº 33.729, de 2020, o contribuinte que possuir débito inscrito em Dívida Ativa do Estado, devendo permanecer nessa condição até que haja a regularização da sua situação fiscal." (NR)
III - acréscimo das seguintes transportadoras ao Anexo Único:
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | CGF |
F&P TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA | 37.730.305/0001-69 | 06.331657-9 |
INOVA LOGÍSTICA LTDA | 19.275.618/0009-40 | 06.353638-2 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao disposto no inciso III do art. 1º, a partir de 1º de dezembro de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2020.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA