Instrução Normativa RE nº 86 DE 30/10/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 out 2020

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2020, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2020 Nov 27,19"

2. Na tabela do Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"03.612.312/0003-06 NUTRIPORT COMERCIAL LTDA.
13.333.090/0009-31 NIPRO MEDICAL CORPORATION PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
15.025.636/0001-65 DALBEX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI
16.987.220/0001-90 DENTAL SANTA MARIA LTDA.
81.887.838/0009-06 PROFARMA SPECIALTY S.A.
93.356.970/0001-05 CASTELLI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA."

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"21.774.568/0001-30 VERTICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
29.340.343/0001-87 MADRE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO HOSPITALAR LTDA.
79.250.676/0003-55 CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSP LTDA."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.