Instrução Normativa RE nº 86 DE 30/10/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 out 2020
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2020, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2020 | Nov | 27,19" |
2. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"03.612.312/0003-06 | NUTRIPORT COMERCIAL LTDA. |
13.333.090/0009-31 | NIPRO MEDICAL CORPORATION PRODUTOS MÉDICOS LTDA. |
15.025.636/0001-65 | DALBEX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI |
16.987.220/0001-90 | DENTAL SANTA MARIA LTDA. |
81.887.838/0009-06 | PROFARMA SPECIALTY S.A. |
93.356.970/0001-05 | CASTELLI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA." |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"21.774.568/0001-30 | VERTICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
29.340.343/0001-87 | MADRE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO HOSPITALAR LTDA. |
79.250.676/0003-55 | CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSP LTDA." |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.