Instrução Normativa SAT nº 87 DE 15/12/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 dez 2017
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 48.1 - OBRAS DE CIMENTO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00087, de 15 de dezembro de 2017.
Grupo: OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATERIAS SEMELHAN SUBGRUPO: OBRAS DE CIMENTO | |||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
48.1.11 | UN | CUMEEIRA CIMENTO AMIANTO E FIBRO CIMENTO 10º DE ONDULAÇÃO | 39,10 | 00087/2018 | 01.01.2018 |
48.1.11 | UN | CUMEEIRA CIMENTO AMIANTO E FIBRO CIMENTO 15º DE ONDULAÇÃO | 38,40 | 00087/2018 | 01.01.2018 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATERIAS SEMELHAN OBRAS DE CIMENTO |