Instrução Normativa SEF nº 87 DE 26/12/2023
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 dez 2023
Suspende a contagem de prazo processual no âmbito do processo administrativo tributário (PAT), no período que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 8.939, de 14 de agosto de 2023, e a necessidade de adequação do sistema informatizado relacionado ao processo administrativo tributário eletrônico (ePAT), resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A contagem do prazo processual relativo a defesa, recurso, diligências, perícias ou manifestação outra, no âmbito do processo administrativo tributário decorrente de auto de infração, ica suspensa no período de 1º de janeiro de 2024 a 11 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único. Aplica-se também o disposto no caput em relação ao prazo para petições e atendimento de intimações e notificações iscais, inclusive via Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 26 de dezembro de 2023.
MONIQUE SOUZA DE ASSIS
Secretária Especial do Tesouro Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretária de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 94.893 de 15/12/2023.