Instrução Normativa SEF nº 87 DE 26/12/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 dez 2023

Suspende a contagem de prazo processual no âmbito do processo administrativo tributário (PAT), no período que especifica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 8.939, de 14 de agosto de 2023, e a necessidade de adequação do sistema informatizado relacionado ao processo administrativo tributário eletrônico (ePAT), resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A contagem do prazo processual relativo a defesa, recurso, diligências, perícias ou manifestação outra, no âmbito do processo administrativo tributário decorrente de auto de infração, ica suspensa no período de 1º de janeiro de 2024 a 11 de fevereiro de 2024.

Parágrafo único. Aplica-se também o disposto no caput em relação ao prazo para petições e atendimento de intimações e notificações iscais, inclusive via Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 26 de dezembro de 2023.

MONIQUE SOUZA DE ASSIS

Secretária Especial do Tesouro Estadual

Respondendo interinamente pelo cargo de Secretária de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 94.893 de 15/12/2023.