Instrução Normativa SEFIN /GETRINLT nº 87 DE 06/12/2023
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 dez 2023
Altera a Instrução Normativa GAB/CRE Nº 5/2021, que estabelece os critérios para o monitoramento fiscal de contribuintes, no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a princípio do contraditório e ampla defesa;
DETERMINA:
Art. 1º O caput do art. 1º da Instrução Normativa nº 5/2021/GAB/CRE passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Monitoramento Fiscal de Contribuintes será realizado por Auditores Fiscais de Tributos Estaduais - AFTE, Analistas Tributários da Receita Estadual e Auxiliares de Serviços Fiscais, nos limites das suas competências, lotados nas unidades da Secretário de Estado de Finanças – SEFIN, como instrumento de acompanhamento da movimentação das informações econômico-fiscais dos contribuintes dos tributos estaduais.” (N.R.)
Art. 2º Fica acrescido o § 7º ao art. 5º da Instrução Normativa nº 5/2021/GAB/CRE, com a seguinte redação:
“Art. 5º ....................................................................
.................................................................................
§ 7º As notificações oriundas de Monitoramento Fiscal deverão observar os seguintes prazos mínimos para atendimento, prorrogáveis por igual período, a juízo da autoridade fiscal:
I - 15 dias, no caso de notificações que envolvam até 01 (um) ano de Monitoramento Fiscal do Contribuinte; e
II - 30 dias, em relação às notificações que envolvam mais de 01 (um) ano de Monitoramento Fiscal do Contribuinte."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual